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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 01:09

Adelar, bom dia.

Talvez não tenha obtido ainda nenhuma resposta à sua pergunta por tê-la feito em link inadequado (veja que este, trata do PIS e COFINS s/ Rec. Financeiras).

Refaça sua pergunta nesta mesma sala, porém em novo link.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
maria sueli dos santos godoi

Maria Sueli dos Santos Godoi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 11:26

Bom dia a todos !

Sobre o adicional do IR trimestral, de empresa enquadrada no lucro presumido.
O faturamento trimestral foi de R$ 502.321,34 e a retenção no trimestre de R$ 5.221,69.
Efetuei o seguinte cálculo:

Receita= R$ 502.321,34 x 32% = 160.742,83
base cálculo = R$ 160.742,83 -R$ 60.000,00 =R$ 100.742,83
Porcentagem 10% do resultado=R$ 10.074,28

Resultado de R$ 10.074,28 - R$ 5.221,69(retençao) =R$ 4.852,59

Está correto esse cálculo ?

Obrigada

Valter Duarte

Valter Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 11:59

Se o cálculo refere-se somente ao adicional IR, vc deve desconsiderar a retenção, creio que vc já reteve (R$ 5.221,69) do IRPJ. O total do DARF deverá juntar os valores do IRPJ + Adicional IR ( R$ 18.889,23 + R$ 10.074,28 = R$ 28.963,51).

Calculo IRPJ = 502.321,34 x 32% x 15% = R$ 24.111,42 - R$ 5.221,69 = R$ 18.889,73.

Adicional IRPJ= R$ 160.742,83 - R$ 60.000,00= R$ 100.742,83 x 10% = R$ 10.074,28.

DARF = R$ 18.889,73 + R$ 10.074,28 = R$ 28.963,51

Fabiana Barbosa Nunes

Fabiana Barbosa Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:49

Boa tarde,

Eu trabalho em uma empresa que faz parte do regime cumulativo (lucro presumido) vendemos materiais hospitalares, a minha dúvida esta na classificação fiscal destes produtos pois existe um decreto de N. 6426/2008 que determina aliquota zero de pis e cofins para alguns produtos dos quais trabalhamos, e neste decreto consta a NCM 90189099 Outros, gostaria de saber o que são esses OUTROS??? Eu consultei na receita federal a tipi e a NCM 90189099 tem Outros e complementa: Ex 01 Descartáveis de circulação assistida, o que seria esses descartáveis?? ou seja, a que se refere esse OUTROS??? tenho uma tabela onde eu coloco este NCM e diz que são "INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA", alguém pode me ajuda a respeito.

Atenciosamente,

Fabiana.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:09

Prezados Consultores, gostaria de saber em qual momento devo escriturar os crédito do PIS E DA COFINS? Na entrada real (do produto) por DANFE, ou no momento da emissão da N Fiscal Eletronica, no remetente? Tudo isso, levando em conta a emissão da NFe num determinado mes, e a entrega real do produto em outro mês. Ex: emissão: 28/03 e entrega 04/04.

Grato

Izaaque Victor Silva

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:54

LEI Nº 12.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

AS SAÍDAS DE CARNES BOVINAS DO VAREJISTAS SERÁ TRIBUTADO PELO PIS COFINS ASSIM:

Art. 34. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou revenda mercadorias com a suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no inciso II do art. 32, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, SOBRE O VALOR DAS AQUISIÇÕES, DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS previstas no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)

AS SAÍDAS DE CARNES BOVINAS DO VAREJISTAS SERÁ TRIBUTADO PELO PIS COFINS ASSIM:

base de cálculo reduzida em 40%.
R$100,00 x (-60,00%) = R$40,00
R$40,00 X 7,60% = R$3,04 Cofins
R$40,00 x 1,65% = R$0,66 Pis

Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010

Art. 56. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou venda a varejo as mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual CORRESPONDENTE A 12% (DOZE POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003

AS SAÍDAS DE CARNES DE AVES DO VAREJISTAS SERÁ TRIBUTADO PELO PIS COFINS ASSIM:

base de cálculo reduzida em 88%.

R$100,00 x (-88,00%) = R$12,00
R$12,00 X 7,60% = R$0,912 Cofins
R$12,00 x 1,65% = R$0,0198 Pis

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 18:55

Jussara, quero dizer que errei ao dizer que AS SAÍDAS DE CARNES DE AVES DO VAREJISTAS SERÁ TRIBUTADO PELO PIS COFINS ASSIM:

O correto é dizer: O credito do pis e cofins nas aquisições de carnes de aves é assim;

O mesmo vale para a informação de carnes bovina.

O certo é que - as saídas desses produtos são tributas pelos PIS em 1,65 e pela COFINS em 7,60%.

Somente as entradas tem credito presumido.

Por favor confira nas leis Citadas.

Desculpe.

Izaaque Victor

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 16:35

Olá,

Estou com uma empresa, lucro presumido, atividade Prest Serviços em Constr Telhados.Ela possui aplicação financeira em 3 bancos e agora tenho q fechar o IR e CS do 1º trimestre de 2011.Minha dúvida: Não sei como chegar ao valor que devo somar a base de calculo? E tbm se todas as aplicações devem ser inclusas?
Eu já li o tópico todo e sinceramente não entendi como funciona, já tive um cliente antes q tinha aplic financeira, mas quem me passava os valores era a pessoa que fazia a contabilidade.
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Alexandre Sacol Teixeira

Alexandre Sacol Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 00:38

Ola! Gostaria de pedir ajuda com relação a apuração do PIS/Cofins em farmácias e drogarias.
EX: Se uma farmacia que fatura R$ 100.000,00 , sendo que a venda deste medicamentos e perfumarias ficam assim distribuidas;
Lista Positiva: 50.000,00 = 50%
Lista Negativa: 35.000,00 = 35%
Neutra: 10.000,00 = 10%
Outras: 5.000,00 = 5%
E a compra do mês foi de R$ 70.000,00 nas mesmas proporçoes.

Qual é farma correta de se calcular o PIS/Cofins em uma empresa optante pelo:
Simples Nacional:?
Presumido:?
Lucro Real:?
Obrigado

João Carlos Pereira Ferrão

João Carlos Pereira Ferrão

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:12

Bom dia Saulo. Voltando ao assunto do pagamento mensal do IRPJ e da CSLL, saiu uma matéria no jornal Valor Econômico de 18 de abril de 2011, na qual diz que a 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) dediciu que as empresas que optaram pelo regime de lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso do recolhimento mensal desses tributos já que são meras antecipações, provisórias, até o período de apuração (31 de dezembro-fato gerador).
Abçs e boa semana a todos.
Ferrão

Ferrão, João
Santos, SP
Elizeu da Silva Santos

Elizeu da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 19:32

Prezado: Saulo Heusi

Boa Noite!


Por gentileza preciso de uma informação, qual empresa eu vou pagar menos impostos.

Uma Associação de Advogados ou Consultoria Jurídica.

qual dessas duas eu vou ter redução na carga tributária. Ficarei Grato pelo retorno.


Att,

Elizeu Santos

Segue currículo para análise, qualquer dúvida terei o maior prazer em ampliar detalhes. Ficarei grato pelo retorno. Tenho disponibilidade para viagens ou trabalhar fora do estado.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 10:05

Bom dia Elizeu,

A Associação - se sem fins lucrativos - é isenta do IRPJ e da CSLL, deve reter e recolher apenas o PIS sobre a Folha de salários. Entretanto, repito, é imperativo que realmente se enquadre como entidade sem fins lucrativos, daí não poder se comparar com empresas de consultoria juridica normalmente tributada.

Por outro lado, se estivermos falando de advogados associados em uma empresa normal e a compararmos com outra empresa de consultoria jurídica, não há "diferença" entre as tributações, pois ambas estarão sujeitas a mesma carga tributária.

...

Elizeu da Silva Santos

Elizeu da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 11:26

Saulo Heusi

Obrigado, você poderia tirar outra dúvida por gentileza.
eu estou em salvador, qual das duas advogados associados ou consultoria jurídica pagaria menos ISS sobre a NF's e por que? e quais impostos elas pagariam?

Segue currículo para análise, qualquer dúvida terei o maior prazer em ampliar detalhes. Ficarei grato pelo retorno. Tenho disponibilidade para viagens ou trabalhar fora do estado.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 11:24

Bom dia Elizeu,

Uma empresa de consultoria, se tributada pelo Lucro Presumido teria as receitas decorrentes da exploração de suas atividades sujeitas a seguinte tributação:

IRPJ = 32% x 15% ou 4,80%
CSLL = 32% x 9% ou 2,88%
PIS - 0,65%
COFINS = 3,00%

Adicional do IRPJ 10% (incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração)

Para saber acerca do percentual do ISS, repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 11:46


Heloisa Penholato,
bom dia.

Ontem fiz uma pergunta nesta pagina, e a mesma não esta aparecendo, voce pode informar se estou fazendo corretamente.


Voce fez indevidamente a postagem foi
neste link, onde na oportunidade, pedí para que postasse sob título apropriado, já que aquele, refere-se à DMED.

Confira.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Elizeu da Silva Santos

Elizeu da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 12:44


Obrigado Saulo

Me ajudou bastante

Segue currículo para análise, qualquer dúvida terei o maior prazer em ampliar detalhes. Ficarei grato pelo retorno. Tenho disponibilidade para viagens ou trabalhar fora do estado.
Tatiana Santório Leite

Tatiana Santório Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 17:36

Olá!

Boa tarde!

Por favor, preciso de uma informação:

Estou pretendendo abrir uma empresa, para atuar na área de:

Automação Industrial.
Montagem de Painéis Elétrico.
Assistência Técnica Elétrica em Máquinas e Equipamentos Industriais.
Instalações Elétricas Predial e Comercial.

Gostaria de saber se com estas características; se esta empresa pode ser uma (ME ou uma EPP), para poder estar no Imposto ( SIMPLES ).

Desde já muito obrigado, e no aguardo.

Tatiana Santório Leite.

Sandro Marcio Rozado Rodrigues

Sandro Marcio Rozado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 16:38

Boa tarde!


Alguém poderia me ajudar. Tenho um cliente que revende produtos (hortifrutigranjeiros), essa empresa está enquadrada no regime de lucro presumido, porém esse mesmo cliente quer abrir uma filial cuja a atividade seria a criação e venda de peixes (produtor rural pessoa jurídica). Gostaria de saber qual seria a incidência do PIS e COFINS para esse caso.

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