x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 716

acessos 226.811

PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:48

Lisaura Aparecida Virgilio,

Os impostos federais será o seguinte;

Obdecendo o critério da presunção de lucro sobre serviço de 32%.

IRPJ 4,8% * 12.000,00 = 576,00
CSLL 2,88% * 12.000,00 = 345,60
COFINS 3% * 12.000,00 =360,00
PIS 0,65% * 12.000,00 = 78,00

Existe caso de se a receita não for superior a R$ 120.000,00 anual você poderá usar a presunção 16%.

Atenciosamente

Ivone AP Ghizoni de Souza

Ivone Ap Ghizoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:13

Caro Saulo Heuse

Li a sua resposta e pedi uma outra consulta na IOB .

Li as leis que voce citou, e fiquei basntate confusa... Poderei sendo uma escola de informatica e linguas... continuar no regime cumulativo??


segue resposta da consulta:

Prezado Cliente,

A pessoa jurídica sujeita a apuração do Imposto de Renda pelo lucro real, prestadora de serviços no âmbito de escola de línguas e informática, deve apurar o PIS e COFINS pelo sistema não cumulativo (Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003).

As alíquotas aplicáveis sobre a receita devem ser 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.

Os códigos de recolhimento são: PIS 6912 e COFINS 5856.

Assim a DACON deve ser apresentada na forma não cumulativa.

Na DCTF, o débito deve ser informado na modalidade não cumulativa.

Para corrigir as irregularidades, deverá ser retificada a DACON e a DCTF, gerando informações na modalidade não cumulativa.

Os pagamentos do PIS e da COFINS foram realizados com os códigos de DARF incorretos, ( regime cumulativo ) neste caso esses valores serão tratados como pagamento indevido , devendo ser apresentado a PERDCOMP a fim de aproveitar os valores recolhidos com DARF incorreto para quitar as contribuições no regime não cumulativo.

Alternativamente, a pessoa jurídica poderá efetuar o REDARF (Retificação do DARF) para alterar os códigos incorretos para os corretos e recolher a diferença de tributos com acréscimos legais, se for o caso de haver diferença.

As declarações acessórias ( DACON devem constar as informações na forma não-cumulativa, assim, se houve entrega diferente do exposto nesta resposta, sugerimos efetuar as retificações.


Fontes de pesquisa:

1) IOB Online: Tributária - PIS COFINS NÃO CUMULATIVO

2) Legislação: Citada no texto.


Atenciosamente,

Consultoria IOB

Por favor me ajude.

marcia maria coelho de lira lima

Marcia Maria Coelho de Lira Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 17:01

Gostaria de saber se uma empresa que é comercio atacadista de medicamentos e materiais hospitalares, na venda de medicamentos, seringas, luvas para procedimentos cirurgicos, atadura, algodão, alcool,esparadrapo, gases, esses produtos são isentos de PIS E COFINS?
Gostaria muto de ter essa resposta. Grata desde já.


Marcia Lira

PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:30

Oi pessoal peço, por favor, a ajuda dos colegas, preciso saber se existe alguma lei que diga que é obrigatório discriminar no corpo da nota fiscal as retenções.
Entrou uma cliente nova que ñ discrimina nada no corpo da nota e o todo o resto dos meus clientes discriminam que na verdade é bem mais fácil de entender.
Por favor, me ajudem.
Priscila

Ivone AP Ghizoni de Souza

Ivone Ap Ghizoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 15:10

Ola Boa Tarde a todos ...Quero agradecer e comentar que tenho aprendido muito aqui com todos voces...

Tentei fazer hoje um redarf, dentro da Certificação Digital para somente trocar o codigo de recolhimento da Darf (PIS) cumulativo 8109 para o codido 6912, nao cumulativo ja que a empresa era Presumido e passou a ser Real e foi recolhido tudo no 8109, e nao consegui, pesquisei e me disseram que teria que fazer um Per/Comp.

E isso mesmo?? Ou sera que nao fiz de maneira correta o Redarf?

Desde ja obrigada.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:55

Priscila, a IN abaixo obriga a empresas que prestem serviços a Orgãos publicos. Por analogia, pode-se estender essa obrigação tambem para demais empresas privadas.

O bom censo contabil e fiscal nos remete a destacar no documento fiscal. Não custa nada, não é?

Abraço

Izaaque Victor

Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004
DOU de 29.12.2004

Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
resolve:

Disposições Preliminares

Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

§ 1º
.

§ 2º
.

§ 3º


§ 4º

§ 5º Para os fins do § 3º deste artigo, as pessoas jurídicas amparadas por de isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

§ 6º Para os fins desta Instrução Normativa a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidos na operação.

PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:14

Izaaque muito obrigado, minha cliente é nova na minha empresa e não falavam nada na outra contabilidade, e ela insistia que isso ñ era destacado em lei.

E que ela não era obrigada a destacar retenção em nota. Como nunca tinha visto isto pois todos os meus clientes quando tem destacão retenção.

muito obrigado

Priscila

Rosemberg Bezerra

Rosemberg Bezerra

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 12:14

Bom Dia Saulo Heusi,

Primeiro quero parabenizar por todo seu trabalho, então, estou com uma empresa que é uma filial aqui no estado do RN, ela trabalha com comércio atacadista de utilidades domésticas, a sua matriz em outro estado importa produtos de outros países e consequentemente precisa fazer o recolhimento do IPI, pergunto: A Matriz transferindo estes produtos para a filial do nosso estado e assim fazendo o destaque do IPI, como devemos proceder em relação ao IPI da filial, a filial terá também que fazer a apuração e recolhimento do IPI. Desde caro amigo, fico muito grato por toda atenção.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 13:21

Prezado Saulo Heusi,

pegando carona pelas exposições referente apuração do Lucro Presumido, gostaria esquentar a discussão referente EFD PIS/COFINS, que de forma facultativa já poderá ser utilizada.

Um empresa enquadrado pelo Lucro Presumido, apura pelo regime não-Cumulativo é emitente de Cupom Fiscal.

Em caso da redução Z, quando não estão sendo informado os valores referente Pis / Cofins, estes valores deverão ser calculados conforme o teor da IN SRF 247 de 2002 utilizando as alíquotas de 0,65% e 3,00% a fim de que possam ser informados nos registros correspondentes?

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 13:14

Olá,

Assunto já discutido aqui: Base de Cálculo do PIS / Cofins: ( Cumulativo )

Lucro Presumido, base de cálculo é o faturamento e não a receita bruta.

( a intençao aqui é discutir a base de cálculo correta)

Empresa do ramo de turismo que também pratica operaçoes de Câmbio Flutuante, que representa quase 70% da sua receita bruta mensal.

Ambas atividades estâo mencionadas no objetivo social, sao emitidas NF-e sobre as comissões de turismo e "boletos" para as operações de Câmbio.

Resumindo: empresa enquadrada como agencia de turismo (CNAE 79-11-2/00 ), tem como "faturamento" mensal e consecutivo:

30% Comissões ( NF-e)
70% Compra e Venda de Câmbio Turismo

Qual é a base de cálculo correta para o PIS/COFINS??
Embasado em que orientação/Legislaçao ??

Grato

Flávio

Vagner

Vagner

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 12:45

Boa tarde, gostaria de saber a respeito sobre retenção na locação de máquinas e quipamentos sem operador, se há ou não a retenção., e que tipo de impostos serão retidos.

Muito obrigado em ajudar.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 16:12

Cara Prescila,

A discriminação na nota fiscal dos impostos e contribuições federais retidos não é obrigatória e nem proibida, pois independente de se discriminar ou não o que prevalece é o fato, ou seja, se a legislação manda reter e foi retido não haverá problema. No entanto é sempre bom discriminá-los para facilitar controles e orientar o tomador do serviço quanto ao valor que efetivamente deve ser pago.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 08:10

Prezado Paulo Olegario,

a resposta de Wilson A Fortunato certamente está fora do proposito, pois se este forum não pretende ser mais uma pagina de bate-papo, seu questionamento tem bastante fundamento pois são informações a serem codificados pela EFD PIS/COFINS.

Primeiramente, deverá localizar o código NCM.

Com posse deste código poderá realizar mais pequisas.

Existe a www.comexdata.com.br que permite cadastramento de uma senha de teste onde poderá pesquisar estes informações, portanto faça este cadastro com email secundário pois depois vem o SPAM.

Reclama-se principalmente a falta de qualquer informação sustentável e concreta referente geração dos registros PIS/COFINS - embora prorrogado o prazo e não a competência - fato que deveria ser atribuido a este forum, visto que pleteia ser o maior forum de assuntos contábeis.

Viste clique aqui e obtenha mais informações referente SPED.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 11:05

Bom dia Stephan Gerbautz!

Prezado Paulo Olegario,

a resposta de Wilson A Fortunato certamente está fora do proposito, pois se este forum não pretende ser mais uma pagina de bate-papo, seu questionamento tem bastante fundamento pois são informações a serem codificados pela EFD PIS/COFINS.

Acho que quem está fora do propósito do Fórum Contábeis é você.

Minha última mensagem neste tópico foi "Postada Quarta-Feira, 14 de julho de 2010 às 08:49:36", ou seja, há quase um ano atrás e, NÃO foi direcionada ao amigo Paulo Olegário, mas sim à amiga Maria Cristina Dias.

Já a última mensagem do amigo Paulo Olegário foi "Postada Quinta-Feira, 28 de abril de 2011 às 17:11:23" e, eu não postei nenhuma resposta à este questionamento.
A única ação que eu fiz foi acrescentar a infração à Regra nº 16 (e não à Regra nº 20, como você acusou) e, recentemente, editei para corrigir a mensagem.


... fato que deveria ser atribuido a este forum, visto que pleteia ser o maior forum de assuntos contábeis.

Aqui não se "pleteia ser o maior forum de assuntos contábeis", mas temos a certeza que somos o maior Fórum de Assuntos Contábeis.
Às 11:03 hrs. de hoje (10/06/2011) tínhamos 2.490 usuários nos últimos 20 minutos e, "Nossos membros enviaram um total de 254.241 mensagens" e, "Nós temos 100.321 membros registrados.
Não somos o maior apenas em número, mas também em qualidade e fundamentação nas respostas de ajuda (veja que eu disse ajuda, e não consultoria).
Mas, para chegarmos à este ponto, precisamos de uma equipe para cuidar disto tudo. É esta a função do Administrador e dos Moderadores e Consultores Especiais.

De acordo com as Regras do Fórum (cujas você declarou, ao se cadastrar, ser conhecedor e cumpridor), "Este espaço é destinado à troca de informações, dúvidas, atualizações legislativas, etc", e, "No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar".
Veja que em nenhum momento consta que o Fórum Contábeis é um serviço de consultoria gratuita.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Cristiano B Rodrigues

Cristiano B Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 11:57

Saulo, bom dia!
Minha empresa está no lucro presumido e tem no seu objeto social compra de venda de imóveis próprios e de terceiros.
Nas parcelas das vendas a prazo estão previstos, em contrato, juros e correção, onde classificamos como receitas financeiras. Para efeito de base de cálculo do PIS e da COFINS eu também considero essas receitas financeiras pois são decorrentes da atividade da empresa, estou certo?

LIDIA

Lidia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:26

Bom dia Saulo, por favor voce pode me ajudar? uma empresa lucro presumido, distribuidora de perfumes e deo colonia, instalada em São Paulo, vai vender para Gpoiania, Florianopolis, São paulo, Salvador e Brasilia, qual a aliquota de Pis e Cofins, Imposto de Renda e CSLL? e se essa mesma empresa for comprar as essencias enviar para uma outra empresa fabricar esses perfumes e deo e retornar para a empresa (ai se torna industrialização não é?) nesse caso como ficaria a tributação?

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 15:59

Boa tarde
Venho mais uma vez recorrer á ajuda dos colegas do forum.
Uma empresa sociedade de economia mista, na qual a Prefeitura detem a maior parte do capital, deve observar a mesma legislação das empresas de direito privado em relação ao PIS e COFINS? por exemplo estou sujeita ao Decreto 4524/2002?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 16:51

Boa Tarde
Os colegas poderiam me ajudar?

As sociedades de economia mista, onde a Prefeitura detem a maior parte do capital, está sujeita as mesmas regars de tributação de PIS e COFINS que as empresas privada?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Jana Liberato

Jana Liberato

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 18:31

Prezados Colegas,

Estou com uma duvida relacionada a apuração- empresa lucro presumido.
Na apuração do 4 trimestre no mes de
out. faturamento 8818,00
nov.faturamento 425,00, mas houve uma devolução de 2128,50, gostaria de saber se esse valores do mês de nov. tem que constar na apuração?

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 14:27

Em resposta a pergunta:
Boa Tarde, todas materias-primas da empresa tem CRÉDITO DE PIS E COFINS.

R: Sim todas as materias primas dão direito ao credito de PIS/COFINS não cumulativo, deste que as mesma tenham gerado o debito de tal tributo em sua origem.
Ex: Uma aquisição de produtos com a aliquota Zero (não gera os creditos)
Uma aquisição de produtos tributados no PIS/COFINS (gera creditos)
Ressalva: Os produtos primarios de produtores rurais e algumas atividades podem gerar o direito ao credito presumido (Ver Legislação pertinente ao assunto.)

Att

Paulo

Marcs18

Marcs18

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:38

Olá
Alguém poderia sanar esta dúvida?
1) Uma empresa vende seus ativos para outra
A empresa que comprou os ativos resolve não ativar os bens, mas passá-la para frente. que impostos incidem sobre a transação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:58

Boa tarde Marcs

A tributação sobre a segunda operação irá depender do sistema tributário adotado pela empresa (segunda) e também da classificação contábil destes ativos.

...

VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 15:14

Boa tarde,

Temos uma empresa que irá ministrar o curso, minha duvida é em relação a tributação,
Esta empresa contratou outra empresa de vendas coletivas para divulgação, no qual o curso que era de 396,00, teria desconto de 80% e ficaria a 79,00, no calculo dos impostos federais irei calcular sobre o valor bruto (396,00) ou o com desconto (79,00)

Obrigada pela atenção.

Abraços.

Página 14 de 24

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.