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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 07:39

Bom Dia Lisaura,

É complicado mesmo, quando o fornecedor não traz corretamente o NCM de seus produtos. (é obrigação legal do fornecedor trazer a NCM).

Vc sabe, que a aplicação correta da tributação, seja do Icms, Ipi, ou Pis Cofins, restringe-se às mercadorias que se enquadrem, CUMULATIVAMENTE, na descrição e na classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cabe salientar que o contribuinte é responsável pela adequada classificação da mercadoria nos códigos da NBM/SH, devendo, em caso de dúvida, consultar a Receita Federal do Brasil.

Oriento a vc ter a tua vista, a tabela completa da NCM SH, a qual servirá para tirar dúvidas suas e de seus fornecedores.

O site abaixo, disponibiliza a tabela NCM. Salve em seu computador, ou imprima. Ela é ótima, pois traz a correlação com a antiga NBM.

Se não conseguir pelo site, digite no GOOGLE; NCM SH X NBM, vc será encaminhada diretamente na tabela.

Abraço

Izaaque Victor

Oculto.xls" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/arquivos/dwnl_Oculto.xls

Correlação de Nomenclaturas (NCM X NBM)

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:59

Bom dia Andre Uilson Wormsbecher,

A melhor forma de eliminar erros básicos é de validar antes de gerar a EFD Pis/Cofins, validar pelo PVA SPED/FISCAL, pois informará com clareza os erros de codificação.

Toda NFe tem seus códigos NCM, basta importar. A situação tributária do ICMS/IPI será informado pela Importação do SINTEGRA.

A CST Pis/Cofins será vinculada - a principio - a CFOP / Produto.

Considerando, que sua atividade é de escirtório contabilidade.

informações adicionais NFE, SINTEGRA, SPED

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
NORIVAL MARTINS GONSALES

Norival Martins Gonsales

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:05

como posso fazer redarf usando o digital, pois mencionei um codigo 5952 que inclue (pis, finsociale csll) no darf errado, e teria que ser os codigos 8109 ,2172,2372, mas o redarf digital não abre outras telas para fazer a correção do redarf com os tres codigo fiscal para retificar um codigo.
ou seja o codigo 5952 só pode ser substituido um um unico codigo.
como faço para fazer esta correção?

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:38

Norival,

Você não vai conseguir fazer um Redarf, alterando de um código para três. Surgiro que você faça uma Per-Dcomp.

Abraços,

Daniel Cherem

PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 19:59

Boa tarde amigos, estou com uma duvida, que não está me deixando em paz.
Existe uma empresa que conta com os CNAES 41.20-4-00 - Construção de edifícios (PRINCIPAL)
E OS DEMAIS
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.91-6-00 - Obras de fundações
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Essa empresa prestou serviços de ir a obra retirar a terra e joga-la em um aterro da prefeitura de são paulo.
Essa empresa emitiu uma nota no valor de 10 mil e pouco e reteve todos os impostos como PIS, COFINS CSLL E IR.
A contabilidade do tomador deste serviços entrou em contato com a empresa prestadora dizendo que era errado essa retenção.
A contabilidade do tomador disse que isso consta aqui IN SRF nº 459/2004 e nem do IRRF ( Imposto de Renda Retido na Fonte) conforme PN 08/1986 e art. 649 RIR/1999
Só que pelo verifiquei a empresa prestadora não se utilizou do CNAE principal e sim do ultimo CNAE.
Será que alguém pode me ajudar?
Esta certo eu reter ou não?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Priscila

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 21:35

boa noite, Andre Uilson Wormsbecher

A situação então é mais simples.

O supermercado revende / comercializa que compra - consquentemente, o NCM está informado na NF-e pois é obrigado. Basta importar do XML.

Basicamente, é possivel gerar o SPED fiscal com os seguintes arquivos: SINTEGRA, MFD e XML. O fornecedor é obrigado enviar o XML.

Da Obrigação de enviar o arquivo XML

As regras de validação da CST Ipi/Icms são fixados pelo Guia Prático EFD – Versão 2.0.5, pagina 155.

A questão da CST Pis/Cofins será resolvido pelo sistema gerencial, que utilizará predominâncias para codificar cada item de movimento, i.e em termos de SINTEGRA registros 54 e 60I.

Meu sistema trabalha desta forma, gerei o SPED Fiscal para Posto combustível, Industria de Confecção (Lp) e Fábrica de Moveis sem erros e sem lançar nada manualmente. Em caso de LR a sistemática será a mesma, pois será inviável codificar cada produto.

Poderão existir situações onde o lançamento manual é predominante. O sistema aceita predominâncias em segundo nível referente CFOP e em terceiro nivel referente NCM x CFOP x CST.

Precisando mais esclarecimento, envie o relatório de erros do PVA - versão 2.0.18, e não adianta meter a cara na EFD Pis/Cofins sem ajustar o SPED Fiscal - será uma odisseia!



PS. Não adianta o Wilson Fortunato encher o saco porque estou usando caixa alta, pois siglas no mundo inteiro são informados assim.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:50

Bom dia Stephan Gerbautz

A respeito de seu infeliz comentário:

PS. Não adianta o Wilson Fortunato encher o saco porque estou usando caixa alta, pois siglas no mundo inteiro são informados assim.


Se tivesse lido as regras do fórum veria que no item 14 diz:
14 - Evite escrever perguntas inteiras com o CAPS LOCK ligado, ou formatadas, com o intúito de chamar atenção.

Veja até está grifado (inteiras).

Ninguém vai "encher o saco" seu se você escrever SINTEGRA, ou NCM com letras maiúsculas, mas SE VOCÊ ESCREVER TRECHOS INTEIROS COM CAIXA ALTA, certamente será alertado pelos moderadores.

Lembrando que os Moderadores não são pessoas contratadas pelo Fórum ou pelo Portal Contábeis, são usuários que gentilmente nos ajudam a controlar o Fórum e garantir que as regras deste tópico sejam cumpridas. E é de dever deles intervir.

Então peço que modere sua palavras.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 10:05

Prezados!

A dúvida é sobre produtos HORTICOLAS E FRUTAS, dos capitulos 07 e 08 que são reduzidos a ZERO das contribuições do Pis e Cofins.


Todos os produtos inseridos nesses capitulos terão redução?
O que se enquadra como horticolas?
Batata e mandioca são horticolas?
Ervilha seca, lentilha seca, também é?
Bananada seca, uva passa seca tambem é?

E assim por diante.

Izaaque Victor

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:01

Bom Dia Priscila Rocha,

Conforme solução de Consulta n.º 19/2004 da 4ª RF Serviço de Remoção e Transportes de Resíduos, não estão sujeitos à retenção.

Em Relação ao IR, ñ constam na talela dos 40 serviços profissionais listados no Art. 647 do RIR/1999.

Também nesse caso ñ há retenção.

Dudu.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:04

Boa tarde

Desculpe entrar neste topico com outra questão mas preciso de resolver esta questão ainda hoje e por isso entrei aqui,

socorrem-me por favor!!!

Estou com duas duvidas nas seguintes situações:

1ª situação:Tenho uma empresa de lucro real no estado de são paulo- estou enviando um produto para zona franca de manaus de troca em garantia, visto que a maquina que foi vendida anteriormente obteve o beneficio de isenção de impostos esta operação de troca em garantia também terá o mesmo benefício ou terei que destacar os impostos normalmente.

2ª situação: tenho outra empresa optante pelo simples que irá vender uma maquina para zona franca de manaus, ela não gera crédito de ICMS, porém neste caso gostaria de saber de ela poderá gerar crédito de permite de ICMS e qual a porcentagem?



Grata,

Patrícia

Patrícia Benites
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:08

Boa tarde Patricia Benites

Repita seu questionamento na sala de Legislações Estaduais e Municipais onde melhor será instruida sobre ICMS
www.contabeis.com.br

Veja que aqui está sendo debatido dúvidas sobre PIS/COFINS

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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ANDRE UILSON WORMSBECHER

Andre Uilson Wormsbecher

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 julho 2011 | 10:13

Bom dia


Temos um supermercado e estamos gerando efd de pis e cofins, gerou um relatórios de erros, a m inha pergunta se na hora de entrada e saida os códigos de cst são diferentes e tambem da natureza de operação da entrada e saida, o ncm é padrão para entrada e saida; sendo assim estou em dificuldade de identificar para lançar no meu cadastro de produtos a cst e natureza de operação, deveria ser igual do icms mais facil


Desde ja agradeço

att


Andre



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IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:12


Entendo que para Supermercados devemos utilizar os Codigos abaixo, levando em consideração que deve ser considerado o ENFOQUE DO DECLARANTE.

Seção 4 – Da apresentação do arquivo da EFD-PIS/Cofins

As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração. Neste sentido, deve a pessoa jurídica atentar que pode a escrituração conter registros de documentos fiscais com informações diferentes das constantes no próprio documento fiscal, como por exemplo, no caso da escrituração de itens de notas fiscais eletrônicas (NF-e, código 55) referentes a aquisições de bens para revenda ou de insumos, a serem informadas no registro C170 (visão documental) ou nos registros C191/C195 (visão consolidada), em que o conteúdo dos campos de CFOP, CST-PIS e CST-Cofins a serem informados na escrituração não devem ser os constantes no documento fiscal (enfoque do emitente) e sim, os códigos que representem a natureza fiscal da operação para a pessoa jurídica adquirente, titular da escrituração.

Cód - 1 – Operação Tributável com Alíquota Básica
Cód - 4 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Aliquota Zero
Cód - 6 – Operação Tributável a Alíquota Zero

Cód – 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Cód – 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente Receita Tributada no Mercado Interno
Cód – 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero

NCM – 02012020 - TRASEIRO BOI - CST COMPRA - 60 - PIS 0,660% - COFINS 3,040% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 02071100 - FRANGO RESFR - CST COMPRA - 60 - PIS 0,198% - COFINS 0,912% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 02032900- COSTELA SUIN - CST COMPRA - 60 - PIS 0,198% - COFINS 0,912% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 04012010- LEITE L.V UHT L - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 6 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 09012100- CAFE BRASIL - CST COMPRA - 50 - PIS 1,650% - COFINS 7,600% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 22021000- REF.COCA COLA - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 22030000 - CERVEJA ANTC - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 33059000 - COND.KOLEN - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 13:15

Jociane boa tarde,

Na ficha 16B (Dacon Mensal-Semestral 2.4)

02.Bens Utilizados como Insumos => informe neste campo, o valor Contábil/CFOP 3.101 do livro de entrada.

Espero ter ajudado,

Dudu.

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LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 11:23

Amigos bom dia, tudo bem. Estive falando com um consultor de um Mercado ao qual e meu cliente, e o mesmo me orientou a colocar as seguintes CST PIS / COFINS, para os produtos Monofasicos. CST compra 70 e Venda 04. Porem os amigos acima relat. que a CST devera ser 73 - Oconsultor entao esta errado na colocacao dele? Aguardo amigos.

ANDRE UILSON WORMSBECHER

Andre Uilson Wormsbecher

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:00

Boa tarde Lisaura


Segundo informações que consultei, eu estou usando para produtos monofásicos 73 e 04, aliquotas zero 73 e 06, e produto crédito presumidos 63 e 01 e produtos normais 53 e01 e de st 75 e 05.


Att


Andre

DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 06:20

Prezado Norival,

Oriento verificar o CNPJ relacionado ao CPF que apresenta como empresa irregular, pode ser falta de cumprimento de obrigações acessórias e ou tributárias. Através do portal Ecac certificação digital / procuração é possível obter informações pertinentes, e CND INSS.

Grato/Sds
Dante Linhares
Roberto BAstos C Marques

Roberto Bastos C Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 16:20

Trabalho em uma prestadora de serviços (limpeza / manutenção / portaria, etc) e gostaria de ajuda no tocante a quais despesas posso abater na hora do cálculo do pis/cofins. Aonde posso encontrar as contas que são possíveis de dedução especificamente para meu tipo de serviço.
Sei que posso deduzir os valores retidos nas minha Notas fiscais, e algumas despesas (quais?).
Desde já Obrigado pela ajuda

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 21:35

Amigo andre boa noite, o amigo descreveu assim: (Segundo informações que consultei, eu estou usando para produtos monofásicos 73 e 04, aliquotas zero 73 e 06, e produto crédito presumidos 63 e 01 e produtos normais 53 e01 e de st 75 e 05). Liguei para o consultor e coloquei que li e reli sobre a estas CSTs, o mesmo me informou o seguinte: Que eu nao poderia utilizar o 73 mas sim o 70 devido a compra ser feita (operacao de aquisicao sem direito de crédito), e se eu colocar o 73 este produto nao e aliquota ZERO, devido a esta cst estar atrelada a saida cst 06. Assim quando for rodar o PVA nao ira dar erros, pois as informações nao baterao, foi o que eu entendi.
E quando compramos produtos com Credito do imposto nao posso utilizar o 63 mas sim o 50 pois estamos falando de neutralidade tributária. Ai complicou minha cabeça, como ele e o consultor estamos fazendo o que ele esta colocando, fiz uma consulta a IOB estou esperando a resposta. Abraços amigo

Regina Pais

Regina Pais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:31

Prezados Consultores,

Governo amplia limite do Supersimples e do Microempreendedor Individual, a partir de que data passa a vigorar esse novo limite? Qual o dispositivo legal?

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:16

Bom Dia Regina,

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.

Por gentileza veja em Notícia do fórum públicado em 12/08/2011.

www.contabeis.com.br

att.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

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Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
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LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:16

Bom dia Jussara tudo bem?, Então ocorreu o mesmo caso com uma cliente que eu tenho, o que me foi colocado pelos colaboradores do fórum foi fazer um planejamento tributário, onde fiz as separações ou segregações de receitas, apos estas apurei as despesas dedutíveis. Feito isso falei com meu cliente sobre as compras dele atual e o mix de produto que ele irei colocar no mercado, ou se iria continuar com os mesmos. O faturamento dele era em media R$ 130.000,00. Apos os fechamentos que fiz (na verdade uma contabilidade separada mês a mês trabalhoso mesmo), checamos a conclusão que ele pagaria menos impostos, e este ano 2011 ele esta no real, trabalhando praticamente 100% legalizado com o FISCO.

ANA PAULA DOS SANTOS CORDEIRO

Ana Paula dos Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:30

Bom dia Saulo Heusi,

Resumindo toda essa questão, empresa pela Lucro Real, não precisam utilizar como base de caculos variação cambiais art.30 para base de calculo da PIS/COFINS?
pis e cofins a base de calculo apenas as receitas auferidas?
Correto?
aqui so usamos variação cambial para calculo, IRPJ e CSLL?
O PIS E CONFINS não.
Por favor confirma para nós esse entendimento.

Muito Obrigada sua ajuda é valiosa!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:34

Boa tarde Ana,

Lê-se no Artigo 1º do Decreto 5442/2005 que:

Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.

Parágrafo único. O disposto no caput:

I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio;

II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.



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