Ana Paula dos Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a) Saulo Heusi,
Obrigada !!! são tantas mudanças !
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Ana Paula dos Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a) Saulo Heusi,
Obrigada !!! são tantas mudanças !
Laldiceia da Silva Botelho
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde! Gostaria de saber como tributar receita de aluguel de um imóvel próprio, de uma empresa q é tributada pelo Lucro presumido. O imóvel esta alugado para pessoa jurídica.
Aguardo resposta!
Obrigado
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Laldiceia,
Uma vez optante pelo Lucro Presumido, não tem direito a tomar créditos de PIS e COFINS sobre as receitas de alugueis. Você não pode recolher os impostos no regime não cumulativo.
"É Permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa"
at.
dudu.
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Desconto de créditos
www.receita.fazenda.gov.br de créditos
Wanderley Prestes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Olá pessoal,
Estou precisando de uma ajuda na questão de pis/cofins em operações de compra e venda de autopeças (comercio varejista - lucro presumido) . Alguém pode me dar um help? Tenho crédito nas compras e débito nas vendas e se compro com Subst. Trib. ?
De antemão agradeço,
att,
Wanderley Prestes
Norival Martins Gonsales
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal minha empresa é prestadora de serviço sempre emito nota fiscal eletronica de serviço, mas o prefeitura tirou a parte de nfse pos nota fiscal paulistana. Pergunta :
1-são as mesmas notas fiscais de serviços que eu tirava anteriormente?
2-Ou tem alguma diferença?
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Norival,
Veja bem, na parte operacional, não muda nada. O que mudou foi o nome a antiga NF-e agora é , Nota Fiscal Paulistana, cujo documento fiscal emitido chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e é emitida pelos prestadores de serviços, como estacionamentos, escolas particulares, academias, dentre outros. Sua emissão gera créditos que poderão ser utilizados para transferência para conta-corrente ou poupança ou para abatimento de até 100% do IPTU, a antiga NF-e o limite de 50% para abatimento do IPTU.
acesse o site...
http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/informacoes_gerais.asp
Juarez
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Serviços GeraisQuais os impostos que sao retido quando tirar uma nota fiscal de um representante comercial, com valores superior a R$ 5.000,00
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Juarez bom dia!
Conforme Inciso I do art. 651 do RIR/1.999, reter 1,5% de I.Renda e recolher no cód. 8045.
Representação comercial, não há retenção de PCC(Pis/Cofins/Csll) conf. IN SRF n.º 459/2004.
At.
Dudu
Juarez
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Serviços Gerais Dudu bom dia
Obrigado pela resposta, ela foi muito util.
At. Juarez
Luciano Flister Brigolini
Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá, como vai?
Luciano Pessoas Jurídicas que apuram o IRPJ trimestral com base no lucro presumido é o cód Rec. 2372 para CSLL.
at,
Dudu.
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Complementado sua pergunta, o IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 3o. trimestre/2.011 deverá ser pago até 30.10.2011 (se este dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).
Utiliza-se o DARF normal , com os seguintes códigos:
2089 - IRPJ
2372 - CSLL
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5, AuxiliarAntonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Priscila,
Eu desconheço outras alíquotas de Pis e Cofins, nesse período que vc sitou, aqui na empresa apuramos normalmente, conf a 1ª opção (Lucro Real) abaixo,
Lucro Real
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a incidência não-cumulativa, são, respectivamente, de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%) e de sete inteiros e seis décimos por cento (7,6%).
Lucro Presumido
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%).
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Paula Verissimo
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Ola amigos,
estou querendo saber qual a tributação de comercio varjista de combutiveis, para um empresa do lucro presumido, sei que nao incidi PIS ou COFINS, preciso saber a porcentagem de IRPJ e CSLL e quais os codigos de pagamento, preciso de reposta uregente,
Obrigado
a todos
Alcindo Volkmann
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) ContabiliddeAmostras e bonificações recebidas são tributadas pelo PIS e COFINS, e como são oriundas de uma nota fiscal de entrada como façõ o tratamento no SPED nesses casos
Hilson Conceição Maciel Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Heildson Dino Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Agente AdministrativoHilson Conceição Maciel Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) CERVEJAS, REFRIGERANTES E AGUAS
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
COFINS/PIS-PASEP - RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE ÁGUAS E REFRIGERANTES, POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS - ALÍQUOTA ZERO
a) produtos classificados nos 21.06.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas - extratos concentrados ou sabores concentrados -, para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado);
b) 22.01 (águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve);
c) 22.02 (águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09), exceto os Ex 01 (bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau) e Ex 02 (Néctares de frutas) do código 22.02.90.00, e 22.03 (cervejas de malte).
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista FiscalIzaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) CERVEJAS, REFRIGERANTES E AGUAS
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Art. 58-A. A Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devidos pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, serão exigidos na forma dos arts. 58-B a 58-U desta Lei e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor.
Art. 58-B. FICAM REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 58-A desta Lei auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas)
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde João,
Aqui na empresa vira e mexe, vende-se sucatas (computadores, móveis, etc), gerando uma receita. Portanto, para fins de apuração de base de cálculo do PIS e COFINS nós consideramos. veja a Respaldo Legal:
Com as modificações da Lei 9.718/98, todas as receitas, exceto as textualmente excluídas, integram a base de cálculo da COFINS e do PIS, sejam operacionais ou não operacionais. Obviamente, manteve-se também o Faturamento.
No grupo (espécie) de receitas operacionais, isto é, aquelas decorrentes do giro normal do negócio, porém, não geradas diretamente pelas atividades objeto da sociedade, temos, como exemplos:
· os juros e multas cobrados de clientes por atraso no pagamento de títulos;
· as receitas financeiras e respectivas variações monetárias decorrentes de atualização de direitos;
· as receitas de aluguéis eventuais de imóveis ou móveis;
· a receita de serviços eventuais;
· a receita de venda de produtos residuais (sucatas);
· as receitas em operações de bolsa;
Espero ter ajudado.
Dudu.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal antonio carlos!
valeu e obrigado !
Heildson Dino Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
Prezado Hilson Conceição,
A composição da atividade é Administração em geral de negócios de terceiros.
Grato,
Heildson Dino
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde João
Se estivermos falando de empresa tributada pelo lucro presumido cuja atividade fim não seja o comércio de sucatas,
desde 28 de Maio de 2009 tais receitas não sofrem a incidência do PIS e da COFINS por se tratarem de receitas estranhas as atividades fins da empresa.
Leia os comentários iniciais da primeira e segunda página deste tópico. Eles abordam especificamente este assunto.
...
Heildson Dino Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo Bom dia!
Tive um faturamento total de R$1.080,00 em agosto com serviços de assessorias a terceiros. Sou enquadrado no lucro presumido, terei que recolher pis e cofins todo mês subseqüente? e IR e CLSS trimestralmente?
Alguém poderia ajudar-me.
Grato,
Dino
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