x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 716

acessos 226.811

PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

franco antonio

Franco Antonio

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:58

Boa Tarde , pode - se creditar pis/cofins de uma terceira prestadora de serviços de transporte e outra prestadora de serviços de compra e venda de mercadorias (Comprador-Representante Comercial ) - ?

franco antonio

Franco Antonio

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 14:29

Olha eu tenho um supermercado , e tbem estava com esse problema.
A tributação de pis/cofins é muito complexa para supermercado.

Existe uma listagem da APAS (link abaixo) , listando as exceções de produtos que não são tributados(ou já foram na fonte) na venda ao consumidor final .
Tudo que for tributado na saida obedece a aliquota de 1,65% e 7,60% para pis/cofins respectivamente.
Vc se credita destes mesmos itens na compra com a mesma porcentagem, com exceção de alguns itens que vc verá na listagem, como carne bovina. suina, aves etc...
Mas precisa muito atenção nos detalhes que regem a compra e venda de mercadorias. (CFOP, CST, devoluções, bonificações etc...)
https://www.apas.com.br

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 16:01

Boa tarde Rosani

O link indicado pelo Franco é o correto.

Você encontrará o arquivo para download no canto inferior esquerdo da página principal . Clique no banner com o título de "Tabela PIS/COFINS Não Cumulativos e Cumulativos"

O arquivo já está em *.PDF

...

ROSANI MARIA EPPING

Rosani Maria Epping

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 16:47

Boa Tarde


Obrigada Saulo, consegui encontrar. As informações postadas nesse forum são de grande valia, agradeço a todos e tenham uma otima tarde, ate....

Master Assessoria Contábil
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 11:01

Bom dia Nilton,

Se sua empresa é tributada pelo regime do Lucro Presumido, a sistematica de recolhimento do PIS/COFINS é pelo regime CUMULATIVO, neste caso, no momento de elaborar o DACON, deve assinalar esta opção e neste caso, passara a calcular 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS. .

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 14:49

Boa tarde Mário!

No caso de empresa tributada pelo Lucro Presumido, como informar na DACON as receitas financeiras? Estas receitas não são mais tributadas de PIS e Cofins mas no aplicativo Dacon não tem campo para informá-las!

Outra coisa: se esta mesma empresa tiver receita de aluguéis de imóveis próprios (atividade secundária), como informar na Dacon?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 18:31

Boa tarde João,


Esta receita de alugueis, lançar na lina 02 das fichas 8A e 18A.


As receitas financeiras, nas linhas 05 das mesmas fichas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 18:37

Boa tarde Norival,

PIS e COFINS, vencimento dia 25 do mês Seguinte.

Período de apuração do PIS/COFINS, último dia do mês.

Exemplo: Outubro/2011

PA = 31/10/2011

Vencimento = 25/11/2011

Trimestres no Lucro Presumido:

1º Trimestre : Jan à Mar = Vencimento em 30/04

2º Trimestre : Abr à Jun = Vencimento em 31/07

3º Trimestre : Jul à Set = Vencimento em 31/10

4º Trimestre : Out à Dez = Vencimento em 31/01


Sempre que a data de vencimento cair em feriados ou finais de semana, deve antecipar os pagamentos para o dia útil imediatamente anterior.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
lidiane da silva

Lidiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 11:25

Bom Dia, uma instituição de assistencia social esta recebendo um determinado valor referente ao aluguel de um terreno que esta associação alugou para uma empresa de telefonia , sera que alguém, pode me dizer se esta associação esta obrigada a recolher impostos federais ?


aguardo respostas.

PAULO

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 17:07

Boa tarde, por acaso voce teria modelo de controle de dacon, ?

Bom dia, gostaria de saber se alguem tem modelo de planilha para controle de dacon?
Saulo V. Manso

Saulo V. Manso

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 17:58

Recentemente abrimos uma empresa pra um cliente c/ atividade de: 35.13-1/00 – Comércio atacadista de energia elétrica.
Como é um seguimento fora do convencional do nosso escritório, desde então estou buscando mais informações sobre o regime de tributação mais adequado pra mesma...

Na Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, Art. 47 trata de um regime especial de tributação pra (PIS E COFINS) menciona que a empresa integrante MAE/CCEE pode optar por tal regime. Mediante comunicado simples nos termos da RFB.

Estou com dificuldade pois não encontrei material adicional esclarecendo/regulamentando o (Regime Especial de Tributação, PIS / COFINS)???.
Por exemplo: forma de calculo, modelo do comunicado pra ingressar no regime perante a RFB se existe um formulário ou meio eletrônico de solicitar, talvez na DACON ou DCTF) .
Se houver material adicional sobre forma de TRIBUTAÇÃO pra esse seguimento peço que cite por gentileza.

At.


Saulo

Saulo V. Manso
JAILTON DA COSTA

Jailton da Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 21:34

Olá, nossa empresa está no regime de lucro presumido e compra produtos com IPI e pode utilizar esse imposto como abatimento de outros impostos federais? mesmo estando nesta atividade: 47.63-6-04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping.Nós fabricamos coletes salva vidas. Podem nos ajudar....

NORIVAL MARTINS GONSALES

Norival Martins Gonsales

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 09:50

Por gentileza, gostaria de saber quais os livros fiscais eu tenho que utilizar, pos estamos no ramo de comércio de computadores e prestadores de serviços de informatica,não fabricamos nada, pergunto?

1-quais são as apurações que tenho que fazer;
2-quais as escriturações que tenho que fazer,quais livros , escrituração cofins , pis, icms.
3-sped contabil e fiscal, como faço para escriturar por esses meios?

grato

norival


Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 11:52

Sr. Saulo Bom dia!

A partir da Lei 11945/09"Estão reduzidas a zero as alíq. PIS/COFINS incidentes s/a Receita de venda Mercadorias destinadas a consumo/revenda/industrializaç nas Áreas de Livre Comercio-ALC auferidas por empresas estabelec fora das ALCs. Pergunto: O sr. concorda que pela Não-cumulatividade (Lucro Real) as empresas estabelec DENTRO das ALCs deverão pagar Pis/Cofins pelas revendas de 7,6 e 1,65% sem qualquer crédito? ou seja por estarem em área de benefício fiscal acabam pagando toda a conta?
Obrigada.

RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 23:45


Boa Noite!


Aproveitando o tópico de impostos sobre Receitas Financeiras, estou precisando de uma ajuda.

Estou quebrando a cabeça para preencher as DCTF desde o ano de 2007 de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido.

O Saulo e mais outros colegas já explicaram algumas coisas sobre como declarar o IRRF na DCTF, mas ainda não fiquei seguro.

O caso: A empresa possuía aplicações financeiras, e foram fornecidos extratos com o rendimento e IRF retido.

Constatei que na DIPJ foi lançado o faturamento total do trimestre, o programa puxou a base de calculo e logo abaixo foi adicionado o rendimento da aplicação financeira e posteriormente subtraído o IRF retido sobre o rendimento da aplicação.

Na DCTF tem a ficha de IRRF esta ficha deve ser preenchida com os mesmo dados? De que forma? Ou esta ficha é somente para informar o IRRF que a empresa reteve de terceiros?

E a CSLL que também é lançada na DIPJ sobre a aplicação financeira?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:37

Bom dia Rafael,

A DCTF deve servir principalmente para informar os débitos decorrentes de impostos e contribuições e o pagamento destes.

Vale dizer que a apuração propriamente dita será informada em outros aplicativos, ou seja, a apuração do PIS e da COFINS no DACON e a apuração do IRPJ e da CSLL na DIPJ.

Nestes termos você irá apurar (separadamente da DCTF) o total do IRPJ sobre suas receitas normais mais o das receitas financeiras e diminuir o imposto de renda retido na fonte. O saldo (se devedor) deverá ser pago via DARF e informado na DCTF. Esta apuração deverá posteriormente ser informada/transcrita na DIPJ.

...

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 13:14

Rafael, Boa Tarde

Na DCTF tem a ficha de IRRF esta ficha deve ser preenchida com os mesmo dados? De que forma? Ou esta ficha é somente para informar o IRRF que a empresa reteve de terceiros?

Na DCTF você informa apenas o que foi retido de terceiros. Sua empresa SOFREU a retenção, logo, não é ela quem deve declarar.

Este é o meu entendimento.

Abs,

Daniel Cherem

floriano maia da silva campos

Floriano Maia da Silva Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 17:04

gostaria que o senhor me explicasse: muito bem , geralmente eu tiro nota fiscal pra amigos que executam obra de reforma e pintura de prédios.pois bem gostaria de mostrar pro amigo a qual tiro nota.quais são os imposto a ser paga com suas respequitiva por centagem. e o imposto que estar me quebrando acabeça e o csll,

um exeplo tenho uma nota fiscal de 14.770,00, reias. qual e a porcentgem que vou tirar desta nota,que tirei pro amigo.pra que eu retenha o imposto desta nota fiscal. que por centagem eu usarei.


obs, minha empresa e de construção civil




grato

Página 18 de 24

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.