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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 23:31

Prezada Danielle,

As receitas financeiras, somente são informadas como receitas, entretanto não compõe a base de cálculo do pis cofins em função de não serem tributadas.

Já a receita de aluguel entra na base de cálculo do pis cofins, em função da atividade principal da empresa possibilitar a alíquota não cumulativa ( 0,65% e 3,00%) ofereça a mesma alíquota para as receitas oriundas do aluguel.

A idéia na DACON é que a soma total da receita, deve estar amarrada como o total que está lançado contabilmente na respectiva conta do plano de contas SPED.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Grato/Sds
Dante Linhares
Ana Fonseca

Ana Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Compras
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 12:25

Boa Tarde !!!
Trabalho em uma empresa de credito e debito,estamos com varias duvidas de pis e confins...
Gostaria de saber como são tributados esses produtos relacionados abaixo:

PÃO DE QJO
QJOS EM GERAL
PATE

DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 22:13

Prezada Ana Fonseca,

A resposta é postada aqui mesmo, de acordo com o conhecimento e disposição dos membros.

Para poder analisar as vossas questões, preciso saber da vossa empresa, como ela é tributada, por qual tipo de tributação ? Qual o objeto ? Você está começando do zero ?

Grato/Sds
Dante Linhares
Ana Fonseca

Ana Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Compras
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 08:22

Bom Dia Dante !

Trabalho em uma empresa empresa de lucro real, a empresa já existe ha 16 anos e agora estamos com sistema novo para ser feito o sped, temos que consertar o sistema todo, então surgem muitas dúvidas principalmente de pis e confins, que até então nunca tinhamos trabalhado com esses impostos !!!
Muitas dúvidas em perfumaria em geral no pis e confis...
Tbm temos dúvidas em icms do peixe, isento mesmo???

Att

Ana

DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 17:08

Cara Ana,

Há um fórum específico sobre tributação pis cofins sobre produtos alimentícios, assim como para icms.
Sugiro que você direcione as questões , objetivando as respostas mais corretas.
Espero ter ajudado.

Grato/Sds
Dante Linhares
SÉRGIO DE FAVARI

Sérgio de Favari

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 09:43

Senhores, bom dia

Estou abrindo para um casal amigo meu, uma empresa SN cnae 43.22-3-01-(instalações hidraulicas, sanitárias e de gás). Eles vão dar NF à uma empresa que constrói imóveis e põe à venda. Minha pergunta então é a seguinte: A que esta Ltda. está sujeita ?
1 - Aos 4,65% me parece que não por ser SN. É isto ?

2 - Ao ISS sim ?

3 - Aos 11% do INSS sim ?

4 - Alguma coisa mais ?

Agradecido pela colaboração

Sergio De Favari

@Oculto

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 09:39

bom dia.

ii.2 - receitas não sujeitas ao pis/pasep e à cofins "não cumulativos" as receitas a seguir relacionadas, ainda que auferidas por pessoa jurídica tributada pelo lucro real, não devem compor a base de cálculo do pis/pasep e da cofins "não cumulativos", embora devam ser computadas na base de cálculo do pis/pasep e da cofins normal ou do regime próprio a que se sujeitam.

g3) de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços contratados com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, bem assim os contratos posteriormente firmados decorrentes de propostas apresentadas em processo licitatório até aquela data.

lendo sobre a matéria acima, fiquei com uma duvida sobre pis e cofins não cumulativo.

estou constituindo um construtora, que vai participar de licitações no município, caixa escolares, entre outras, os contratos das obras são por prazo determinados em menos de 01(um) ano, pagamento e feito atravez de medição, com a emissão da nota fiscal de serviços. sobre o valor da nf eu teria que pagar o pis e cofins não cumulativos ou estaria isento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:22

Bom dia Agnelo,

O que o legislador quis dizer com o acima exposto é que mesmo que a empresa seja tributada pelo Lucro Real - portanto sujeita a apuração do PIS e da COFINS no regime de Não cumulatividade - se explorar as atividades elencadas na letra "g3" para o cálculo do PIS e da COFINS sobre tais receitas deverá utilizar o regime Cumulativo, ou seja, como se tributada pelo Lucro Presumido fosse.

Em outras palavras, o PIS e a COFINS sobre as receitas decorrentes da exploração destas atividades não serão isentas já que devem ser calculados pelo regime cumulativo.

É o que se lê no Artigo 2º da IN SRF 658/2006 :

Do Regime de Incidência

Art. 2º Permanecem tributadas no regime de cumulatividade, ainda que a pessoa jurídica esteja sujeita à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003:

I - com prazo superior a 1 (um) ano, de administradoras de planos de consórcios de bens móveis e imóveis, regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

II - com prazo superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços;

III - de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços contratados com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, bem assim os contratos posteriormente firmados decorrentes de propostas apresentadas em processo licitatório até aquela data; e

IV - com prazo superior a 1 (um) ano, de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e construção de prédio destinado à venda.


Leia mais acerca do assunto.

...


romilda moreira de carvalho

Romilda Moreira de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:46

Estou com duvida sobre PIS E COFINS sobre a IN RFB 977/09 e 1157/11
e SRF 660/06 que trata da suspensao. Que menciona que uma empresa somente vai ter o beneficio se vender para empresa no LUCRO REAL. No caso a empresa em questao vende milho, soja e bovinos trata-se de uma empresa AGRICOLA planta colhe e vende e faz a cria e a recria de animais. Minha duvida é se vander para uma empresa no real terá o beneficio e se nao for o caso nao terá. E se ela poderá aproveitar os creditos dos insumos para abater no imposto de pis e cofins.
Vai ter a suspensao se:
*se vender para o real ?
*se vender para pessoa fisica?
*se vender para empresa no presumido e no simples?

romilda moreira de carvalho

Romilda Moreira de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:52

Vou fazer alguns questionamentos:

1-Uma agro empresa para suspender o PIS / COFINS deverá ser sempre optante pelo LUCRO REAL?

2-Existe alguma diferença em o comprador ser optante pelo LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL, ou seja, existe informações que se o frigorífico vender para LUCRO PRESUMIDO ou OPTANTES PELO SIMPLES, paga-se 9,25% e se for LUCRO REAL, haverá a suspensão? Procede?

3-Também se vender para LUCRO PRESUMIDO, vai pagar 9,25% e na compra poderá se creditar integralmente do percentual? Procede?

4- E no caso de pessoa física como fica o pis e cofins em se tratando de suspensao, vai ter ou não o beneficio?

José Gonçalves Chaves

José Gonçalves Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 12:24

Olá Saulo, bom dia.
Sua ajuda será muito valiosa, como sempre.
Minha dúvida é a seguinte:
A empresa está no Lucro Real, é uma transportadora e calcula-se o
Pis e a Cofins ( Não Cumulativos), porém no controle de Custos e Despesas do mês apura-se o débito/crédito. Pergunto: sobre os créditos
apurados tenho que oferecer à tributação do IR e CSLL, considerando outras receitas ( linha 06/37 do IRPJ) ?
Desculpe se já existe matéria nesse sentido...
Att
Chaves

franco antonio

Franco Antonio

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:14

Boa Tarde Cristiano .
Eu entendo que uma vez escolhido o regime tributário para seu CNPJ ele será para o ano inteiro.
Acredito que uma solução para mudar de regime seria fechar um CNPJ e abrir outro, mas imagino o trabalho que isso deva dar de acordo com seu segmento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:09

Boa tarde Cristiano,

Tem razão o Franco. Todos os regimes tributários brasileiros (sem exceção) são irretratáveis por todo ano calendário.

Entretanto se estivermos falando de empresas tributadas pelo lucro real em que a opção se dá quando do pagamento da primeira quota do imposto de renda e esta vence até o último dia do mês de Abril, é possivel trocar de sistema tributário (até aquele mês) desde que se promova o REDARF do PIS e da COFINS já pagos em Janeiro, Fevereiro e Março.

...



LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:28

Amigos temos um grande problema, lendo o que nossa amiga Luciene colocou ai entendo que: As mercadorias recebidas a titulo de brinde, bonificacao, nao poderemos tomar os creditos. (se eu estiver errada me perdoe).

Porem, o PVA as notas recebidas em bonificacoes, brindes, se eu colocar as cst com direito de credito nao esta validando, oou seja, devido ao CFOP de entrada. Assim tenho que mudar no PVA para produto sem direito de credito.

Abracos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 17:06

Boa tarde Cristiano,

Se tributada pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido o limite total da receita bruta (anual) deve ser observado. Dependendo das circunstâncias em que isto acontece a empresa é obrigada a trocar o regime tributário no mesmo ano e em alguns casos até com data retroativa.

...

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:18

Boa tarde Lisaura,

Bonificação não gera crédito de PIS e COFINS.
o CFOP de entrada de bonificação (1.910) não consta na tabela de CFOP gerador de crédito disponibilizada no site do EFD PIS/COFINS.

Uma vez que não gera crédito, essa nota fiscal de entrada somente será informada se houver outros itens que não seja bonificação. Se for uma nota somente de bonificação, vc não deve informar, pois a Receita deixou bem claro que somente deverão ser informadas as entradas geradoras de crédito.


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
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