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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:11

Boa tarde,

Tenho uma empresa Lucro Real no estado de São Paulo.

Aonde a mesma tem aplicação financeira - tenho que pagar Pis/Cofins dos juros desta(s) aplicações.

e como lanço estes valores da Dacon ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Clarice Cecília Fey

Clarice Cecília Fey

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:34

Boa tarde, a minha dúvida é: Por exemplo, se uma cooperativa envia um produto(mel) para outra empresa fazer o invaze, e manda a nota fiscal como remessa para industrialização. Pergunto: Quando esta mercadoria retornar para a cooperativa, devo reter algum imposto? quais? e os percentuais?

João Carlos Soares de Brito

João Carlos Soares de Brito

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:55

Caros, Colegas!

Na apuração das entradas que geram direito a crédito, a cst correta é a 53 ou a 50 mesmo.

Digo isso porque nas tabelas explica que a 53 é do mercado interno e exteno, onde la na Dacon a marcação que devemos colocar fala que é interno e externo.

Se alguém possa ajudar, fico no aguardo.

Obrigado.

)><(((°> Missão dada, Missão Cumprida - João Brito <°)))><(
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 08:01

Bom dia Luis

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, as alíquotas das contribuições para o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras foram reduzidas a zero, conforme se lê no Artigo 1º do Decreto 5442/2005 cuja integra transcrevo:

Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.

Parágrafo único. O disposto no caput:

I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio;

II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS


...

Felipe Silva

Felipe Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:52

Bom dia pessoal do fórum!

Estou com uma grande dúvida sobre o PIS/Cofins.

Quando minha empresa importa produtos NO CHARGE, ou seja, sem cobertura cambial(importação para uso/consumo - cfop 3556), é recolhido o PIS/Cofins no desembaraço.Também quando faço a apuração mensal para pagamento, considero esta importação como Outras Receitas e calculo o Pis e Cofins sobre o valor. Gostaria de saber se está correto este procedimento, ou, isto seria uma Bi-Tributação, visto que pago os impostos na importação e depois na apuração dos impostos?

Alguém poderia me ajudar?

Obrigado.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:13

Saulo, bom dia!
quando eu clico no nome da pessoa para enviar uma resposta, a resposta não é direcionada para a pessoa diretamente, vc sabe o q esta acontecendo? ou seja, qdo vc envia uma pergunta para mim direcionada, não vai para a minha caixa de email para q eu saiba q tem assuntos do fórum...deu pra entender?

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:05

Pessoal

A entrega do sped pis cofin não foi prorrogada para julho de 2012

&quot;Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010 e alterações posteriores, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012&quot;

fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

Valter Duarte

Valter Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:15

Bom dia.

A entrega do EFD Pis/Cofins foi prorrogada por mais um dia, a entrega é até hoje (15/03/2012), as 23:59 hs. conforme mensagem no SPED.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS/PASEP E DA COFINS
A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 15:38

Gente estou correndo aqui com as empresas tributadas pelo lucro presumido. ..realmente foi prorrogado para JULHO.2012? estou muito preocupada com isto e não estou de forma nenhuma conseguinando sanar a quantidade de erros que esta dando na validação desse programa. Por favor me ajudem porque se for para entregar ainda hoje acho que nao vou conseguir... porem se for para JULHO 2012 talvez eu consiga resolver estes erros. lembrete minhas empresas todas são lucro presumido

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 18:14

Ola colegas, para aqueles que tem dúvidas quanto a entrega do sped no Lucro presumido

As empresas sujeitas ao Lucro Presumido estão obrigadas ao SPED PIS/COFINS?

Sim. Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010 e alterações posteriores, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012..

fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 18:30

Edneia ou seja então não seria hoje o prazo limite né? somente a partir de setembro nesse caso? para enviar referente o mes de julho.2012?

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:13

Eu sei que aqui talvez nao seja o topico onde eu colocar essa pergunta, mas tenho duvida quanto aos CST.
Aqui no meu sistema, por enquanto eu estou preocupada so com pis e cofins e tem os de icms e ipi.
Minha duvida é se eu tenho q mudar os CST para entrada tb..ou nao existe isso..
Tem um cliente q muda todos os CST na hora de vender...e realmente eu estou em duvida quanto a isso.(isso, em se tratando de icms)

E quanto ao ipi? empresa real ramo de supermercados, tem ipi na nota, mas nao é credito para o cliente, eu tenho q me ater a isso?

Andreia Antunes Silva

[email protected]
EDUARDO ALBINO ALTURAS VALINHO

Eduardo Albino Alturas Valinho

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 20:05

Com relação ao PIS/COFINS s/rec. financeiras, ainda hoje existem muitas empresas sendo fiscalizadas pela RFB com relação ao período compreendido entre 2007 e maio/2009... pois, segundo a RFB, muitas empresas que estavam enquadradas no L.Real e estavam no regime misto de tributação do PIS/COFINS, não incluíam as rec. financeiras na base de cálculo do PIS/COFINS cumulativo.

Eduardo Valinho
Contador Especializado em Gestão e Planejamento Tributário
Blog: eduardovalinho.blogspot.com
SÉRGIO DE FAVARI

Sérgio de Favari

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 11:09

Amigo Eduardo, bom dia


Gostaria te convidar a trocar ideias sobre nossa profissão. Perguntas, dúvidas, enfim tudo que for correlato.
Sabemos hoje que sem parceria com pessoas de mesma profissão, é impossível trabalhar.

Peço por favor uma resposta de sua parte

Fico sumamente agradecido

Sergio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:11

Boa tarde Karla

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput e § 1º)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Vale dizer que as receitas financeiras não devem compor a base de cálculo para apuração do Simples Nacional.

A tributação se dá de forma exclusiva na fonte.

...

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 18:15

Pessoal, boa tarde! Estou com uma dúvida e não sei o que fazer! Tenho um terreno em nome da minha empresa (lucro presumido com atividade de compra, venda, administração e locação de imóveis) escriturado em 200.000,00, estou com uma proposta de ser feito uma construção neste terreno de 1.000.000,00 (não sei se pode ser chamado de arrendamento) e receber aluguel de 10.000,00/mês durante 10 anos. Depois dos 10 anos a construção passará a ser da minha empresa, como devo fazer? Recolher os impostos com base no Lucro Presumido ou ganho de capital sobre a diferença?

1.000.000,00 - 200.000,00 = 800.000,00 x 15% = 120.000,00
Já sobre o aluguel como a atividade da empresa é compra, venda, administração e locação de imóveis irei apurar os impostos normalmente no Lucro Presumido:
IR: 32% x 15%
CSLL: 32% x 9%
PIS: 0,65%
COFINS: 3,00%

Procede? Devo fazer os cálculos desta forma? Realmente preciso pagar o ganho de capital sobre a diferença do Terreno e Benfeitorias que a empresa irá fazer? Pois é a empresa construtora que irá usufruir do imóvel durante 10 anos.

Agradeço e muito a atenção de vocês! Por favor ajudem!

Grato
Leandro
ANTONIO OSNEI SOUZA

Antonio Osnei Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:33

Bom dia Saulo,
Gostaria de saber qual é o seu entendimento em relação ao REINTEGRA, instituído pela Lei nº 12.546/2011, estes créditos deverão ser base de cálculo para o IRPJ e a CSLL? ?? E para o PIS e a COFINS, serão base de cálculo??? Terão tratamento diferenciado em relação a cada regime de tributação, lucro real, presumido e SIMPLES???

Desde já muito obrigado pela atenção,
Grato.

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