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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

Evandro Murilo Pereira dos Santos

Evandro Murilo Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 16:30

As explicações estão muito boa, mais para o ramo de atividade que pratico ficou um pouco confuso...
A empresa que trabalho é na verdade um grande açougue bem estruturado em bora sua razao social tenha como Frigorifico, pois bem,compramos de frigorificos de abate os quardo de carne bovina(dianteiro e trazeiro)para fazermos a desossa e consequentemente beneficia-la na forma de cortes para uso final(cortes de guisado, assado, carne moida, bifes, etc)e também vendemos na forma de peças(patinho,chã de dentro e de fora, picanha, file, etc), essas vendas acontece em forma de atacado p/ cozinhas industrial, restaurantes e venda varejo para o publico em geral. Pergunto, como fica nossa tributação pela Lei 12.058/09;12.350/10 e 12.431/11, já que não posso pelo o processo tradicional de de industria, e sim um beneficiamento?? Como posso usar os bneficios da lei caso possível na suspensão ou no crédito presumido? É possivel. Por favor podem me explicar. Evamdro Murilo

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:54

Boa tarde!
Tenho uma dúvida, com relação a juros recebidos em liquidação de duplicatas, por atrazo e descontos obtidos, é tributado pelo Pis/Cofins para empresas lucro real, na forma não cumulativa nas aliquotas 1,65% e 7,60% respectivamente.

ou enquadra na base legal abaixo como citado por um colega.

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, as alíquotas das contribuições para o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras foram reduzidas a zero, conforme se lê no Artigo 1º do Decreto 5442/2005 cuja integra transcrevo:

Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.

Parágrafo único. O disposto no caput:

I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio;

II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:22

Boa tarde Christiano,

Por se tratar de receitas estranhas ao objeto social da empresa, desde 28 de Maio de 2009 - edição da Lei 11941/2009 - sobre o recebimento de juros não há a incidência do PIS e da COFINS empresas tributadas pelo Lucro Presumido

Para saber mais acerca do assunto, leia as primeiras mensagens postadas neste (mesmo) tópico.

...

ROSMARY SILVEIRA DE AQUINO

Rosmary Silveira de Aquino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 00:15

Boa tarde a todos.

Pelo que li na legislação de Goias é possível o credito de PIS/COFINS sobre alugueis, energia elétrica, comunicação e na aquisição de serviços utilizados como insumo destinados na venda (fretes nas entregas de mercadoria à consumidor final). Como calcular o valor desses créditos? No caso de fretes, é necessário a emissão de nota fiscal pelo prestador de serviços? Este prestador pode ser pessoa física ou somente juridica? E no caso de alugueis?

No aguardo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 13:30

Geovane de Jesus Almeida,


Boa tarde!


gostaria de saber sobre o EFD PIS E COFINS lucro presumido?


O que você realmente gostaria de saber??

Faça conforme as determinações constantes nas Regras do Fórum, ou seja, faça uma pesquisa sobre o assunto.

Já temos aqui no Fórum inúmeras postagens sobre este assunto e, se depois de ler tudo o que temos e ainda persistirem as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
Geovane de jesus Almeida

Geovane de Jesus Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 14:21

Gostaria de saber sobre estas informações da Receita Federal e da SEFAZ BA.

Sim. Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010 e alterações posteriores, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
A obrigatoriedade da emissão da EFD é em função do faturamento da empresa Veja as faixas e período estabelecido no RICMS/2012:

Art. 248. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual, observando-se os prazos estabelecidos a seguir, de acordo com o montante referente às operações e prestações sujeitas ao ICMS no ano imediatamente anterior:

I - a partir de 01/01/2011, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido superior a R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), observado o disposto no § 3º do art. 250;

II - a partir de 01/01/2012, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido superior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) até o limite de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), observado o disposto no § 4º do art. 250;

III - a partir de 01/01/2013, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido igual ou superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) até o limite de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

IV - a partir de 01/01/2014, os não optantes do Simples Nacional, cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 18:08

Geovane de Jesus Almeida,

Boa noite!


Continuo sem entender qual realmente é a sua dúvida.

Seja mais claro sobre o seu questionamento, como por exemplo:

Você quer saber se empresa do Lucro Presumido é obrigado a entrega a EFD-Contribuições?? A partir de quando?? etc...

Especifique a sua dúvida.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 08:55

Geovane de Jesus Almeida,

Bom dia!


Sendo esta a sua dúvida, veja que você esta desrespeitando as Regras do Fórum, por postar em tópico indevido e também por postar sem pesquisar sobre o assunto.

Veja que este tópico trata-se, como o próprio nome diz, da tributação da Pis/Cofins sobre as receitas financeiras e, nada tem a ver com a EFD-Contribuições.

Antes de postar uma dúvida, sempre devemos fazer uma pesquisa sobre o assunto. Fazendo assim, aprendemos muito mais do que esperamos.
Se assim tivesse feito, certamente encontraria este tópico que, além de ser o apropriado para o assunto, já responde a sua dúvida.


Bons estudos.

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***CCB
JOSE ROSA DO AMARAL

Jose Rosa do Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 20:32

Boa Noite Saulo

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa de construção civil e incorporadora. Fui pesquisar quais as incidências de PIS/
CONFINS sobre a venda dos imoveis e encontrei a Lei 12.350 de 2010, que reduz o pagamento dos tributos a 1% para os imoveis do programa Minha Casa Minha Vida, com valor até RS 75.000,00.

O que devo fazer para declarar os imoveis acima desse valor e qual ás alíquotas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:38

Bom dia José,

O beneficio da redução para 1% da carga tributária de incorporadoras só é concedido à empresas que aderiram ao Programa Minha Casa Minha Vida. Alternativamente a empresa pode aderir ao Regime Especial de Tributação (RET) e ter sua carga tributária reduzida a 6%.

Caso a empresa não queira aderir a nenhum dos dois sistemas, deve oferecer suas receitas a tributação normal do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

No Lucro Presumido a carga tributária total é de 5,93% ou 1,20% de IRPJ, 1,08% de CSLL, 0,65% de PIS e 3,0% de COFINS.

Promova pesquisa no banco de dados acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas que procura.

...

Fernanda Carla

Fernanda Carla

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:35

Olá,

Preciso da ajuda de vocês para encontrar uma solução para o meu problema...
Minha empresa foi aberta no dia 23/01/2012, e solicitamos ao nosso contador de que seríamos optante pelo SIMPLES NACIONAL. Há alguns dias, só por curiosidade, entrei no site do SIMPLES para fazer uma consulta da nossa situação tributária, pois desde o momento ainda não havíamos faturado nada.
Quando efetuei a consulta, percebi que lá constava de que a empresa não era optante do SIMPLES, o motivo lá constava uma pendência com a Prefeitura do município (Mossoró/RN).
Entrei em contato com o contador, este disse que resolveria o problema, mas como se mostrou desinteressado e o tempo estava passando, resolvi eu mesma descobri o motivo da rejeição da solicitação do SIMPLES, pois nosso Alvará de Licença Municipal estava OK, o que em tese não deixa nenhum débito com a prefeitura.
Em visita à Secretaria de Tributação Municipal, pude conversar com uma funcionária que me informou que a nossa solicitação foi recusada devido ter se passado mais de 30 dias para ser solicitada após a abertura do cadastro no município (o ALvará foi aberto em 09/02 e a solicitação no SIMPLES foi feita apenas em 05/04!). Ela me mostrou uma Lei que impede as empresas de entrarem após este prazo de 30 dias, mesmo a empresa sendo nova e estando dentro do prazo dos 180 dias para solicitação. Ou seja, não estamos devidamente incluídos no SIMPLES por negligência do meu contador perdeu o prazo e não está nem aí!!!
Lá, ela falou sobre dar entrada em um processo administrativo, requerendo um deferimento por parte do setor responsável, alegando que isso não traria prejuízo nenhum para o município, mas ela já foi logo dizendo que quando chegasse à mesa dela seria indeferido!
Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de fazer a Lei Federal valer sobre esta outra Lei (não sei qual o âmbito dela) que fala sobre o prazo de 30 dias, pois estamos pagando pela incompetência e falta de profissionalismo de outra pessoa, na qual deveríamos confiar, pois alguns assuntos, como esses, não temos o pleno conhecimento.
Se puderem me ajudar mostrando alguma saída ou alguma atitude que posso tomar para que minha empresa ainda possa se encaixar no SIMPLES NACIONAL este ano agradeço muito.

Fernanda Carla

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:50

Boa tarde Fernanda,

Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de fazer a Lei Federal valer sobre esta outra Lei (não sei qual o âmbito dela) que fala sobre o prazo de 30 dias, pois estamos pagando pela incompetência e falta de profissionalismo de outra pessoa, na qual deveríamos confiar, pois alguns assuntos, como esses, não temos o pleno conhecimento.

A despeito do assunto tratado por você ter sido postado em tópico criado para discussões especificas sobre "PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras", deixe-me cientificá-la do seguinte.

A lei Federal que estamos falando é a Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Simples Nacional e que também criou as regras para o enquadramento da empresas neste sistema, ou seja, não há como "fazer a lei federal valer sobre esta outra lei", porque trata-se da mesma lei.

Se o contador perdeu o prazo que não deveria ter perdido, se você foi prejudicada/lesada, se tem certeza da "incompetência e falta de profissionalismo" do contador em questão deve tomar duas atitudes:

1 - rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Contabeis celebrado entre ambos exigindo o ressarcimento de eventuais prejuizos por ele causados e

2 - denunciá-lo imediatamente ao Conselho Regional de Contabilidade.

Caso não tenha a mencionada certeza, procure-o exigindo as explicações que lhe deve (e que certamente lhe dará) e evite a continudade de acusações em público.

...

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:28

Boa Tarde Srs.
Tenho uma empresa do lucro presumido, com aplicação financeira, todo o mês devo atualizar na contabilidade os saldos da aplicação, Debitando Aplicação Financeira e Creditando conta de Receita, isso para deixar a minha contabilidade refletindo a realidade. se não faço nenhum resgate no trimestre, devo oferecer a tributação do IR/CS? caso não, que sugestão dão para um controle paralelo, pois vai ter receita e não pagamento de IR, caso em algum trimestre tenha resgate? e também devo lançar na Dacon como receitas Alíquota Zero, a receita pela competência ou pelo resgate?

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 14:04

Meirielen G. Nunes, boa tarde:

Conforme tabelas da RFB produtos referenciados conforme suas situações tributárias i.e. isentas, suspensas, etc. Não tem incidência de Pis/Cofins.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
José Anchieta Ferreira da Silva

José Anchieta Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 11:40

Bom dia à todos, gostaria de tirar uma dúvida, é a respeito da tributação do Pis/Cofins de embalagens destinadas a envasamento de água mineral. Segundo o que entendi, de acordo com a Lei 10.637 art. 2º Pár. 1º Ins. VII, fala que os garrafões, garrafas petis não são tributados. Gostaia que alguém mim confirmasse se estou certo ou errado. Desde já agradecido.

Att.
José Anchieta
(82) 9949-3572
Monnyka Heller

Monnyka Heller

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:16

Olá, Boa Tarde a Todos,

Tenho uma dúvida crítica aqui com duas empresas que estou operando.

As duas empresas trabalham com o Lucro Presumido, ambas tem Receita Financeira mensal há cerca de 09 meses por conta dos excedentes de caixa investidos em fundos de renda fixa.

Naturalmente os montantes relativos à esta Receita Financeira são a cada trimestre cada vez mais relevantes (hoje pouco mais de 10% do faturamento mensal).

As empresas contam com uma carteira de investimentos sofisticada e a projeção é que essas Receitas Financeiras tenham variação positiva mais ascendente nos próximos 12 meses.

Essas Receitas devem ser consideradas operacionais? Minha pergunta é: Por ter se tornado frequente, essas Receitas Financeiras devem ser incluídas na base de cálculo do PIS/ COFINS?

Peço ajuda com essa informação, e muito muito obrigada!

DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 20:16

Prezada Monnyka,

Conforme vossa solicitação, favor notar que, embora a receita oriunda da aplicação financeira seja tributada com a base zero, ela deve ser informada no EFD Contribuições a partir de 01/07/2012, DCTF e DACON.

Grato/Sds
Dante Linhares
Monnyka Heller

Monnyka Heller

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 00:02

Prezado Dante Linhares,

Obrigada pela informação, estamos aqui cientes do EFD Contribuições, do DCTF e do DACON.

Só gostaria mesmo da informação/confirmação com relação à Receita Financeira, visto o significativo aumento da relevância da mesma mensalmente no computo geral de Receitas auferidas pelas empresas que administro.

Então posso seguir em frente sem incluir tais Receitas Financeiras na base de cálculo do PIS/COFINS ?

Mais uma vez obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 07:24

Bom dia Monnyka

Leia as primeiras páginas deste tópico para ter fundamentada a certeza que procura.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:48

Saulo, bom dia

Sei que este tópico é antigo, mas estou com uma duvida quanto a tributação de receitas financeiras:

Nosso cliente é do lucro presumido.
Tem aplicações bancarias. Essas aplicações rendem mensalmente.


A duvida é a seguinte: Eu insiro na escrita fiscal mensalmente estes rendimentos , ainda que nao haja resgate, mas ao final de cada trimestre a empresa ja iria recolhendo o IR e a CS em cima dos rendimento mensais, ou apenas no momento do resgate insiro todo o rendimento do periodo inteiro da aplicação para fins de tributação ( nao apenas o mensal), que seria o mesmo momento a deduzir o total imposto de renda retido pelo banco.

Aline Rossi
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:57

Cara Aline,

Pelo que entendo deve-se considerar a receita de aplicação financeira em dois momentos, quando do resgate ou nos meses de maio e novembro, no extrato fornecido pelo banco é informado a base de cálculo e o imposto de renda na fonte. Tenho um cliente lucro presumido com aplicação financeira na Caixa Econômica Federal que dá esta informação e cintando a lei 10.892 no extrato. Espero ter ajudado.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:46

Edval, muito obrigada.

Este assunto é realmente muito extenso. Pelo que me explicaram ha duas formas de tribtuação para lucro presumido, e tudo depende de qual é a aplicação:

Existem aplicações que rendem de tempos em tempos e todo o rendimento vai direto para a conta corrente da PJ, sem que ela tenha solicitado o resgate.
Desta forma , todo mes teria que informar na escrita fiscal , pois haveria resgates diarios, ou semanais etc.

Por outro lado, a maior parte dos nossos clientes possuem aplicações onde eles mesmos solicitam o resgate.
Desta forma , a informação que obtive é que tenho que tributar tudo no momento do resgate, pois ainda que tenha rendido um valor mensal, o mesmo de fato ainda não foi apropriado pela PJ. Assim, no resgate o banco informa o valor total de rendimentos no periodo da aplicação ( este valor devo tributar em receitas financeiras), bem como o IR da operação ( onde faço o abatimento ).


Espero que estas informações estejam corretas!!

abs.

Aline Rossi
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:36

Empresa LUCRO PRESUMIDO, atividade de consultoria em engenharia de produção, regime cumulativo, com receita de aplicação financeira renda fixa, isenta de PIS/COFINS, como informar essa receita na DACON? Receita Tributada a Aliquota Zero?
Meu programa de apuração de impostos que exporta o arquivo para a DACON, não exportou nada em campo nenhum referente a essa receita de aplicação financeira, está correto isso?

Jamile
ROGERIO JOSE FERNANDES

Rogerio Jose Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 22:50

Boa Noite!

Gostaria de tirar algumas duvidas PIS/COFINS:

Uma empresa do Lucro real que compra Materia prima, insumos de uma empresa do SIMPLES, pode se creditar PIS/COFINS integral 1,65 e 7,6 ou seria o % que é apurado pela empresa do SIMPLES??

Att.,

Rogério

José Anchieta Ferreira da Silva

José Anchieta Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 00:37

Boa noite Rogerio, qualquer matéria-prima que vc usar para fabricação de um produto, que vai ser vendido posteriormente, vc pode se creditar do pis/cofins, uma vez que vc vai ter q pagar na saída (quando vender). O governo liberou esse crédito para q as empresas do simples ficassem mais competitivas, pois se não fosse liberado esse crédito as empresas do lucro real não iriam comprar as empresas do simples.

Att.
José Anchieta
(82) 9949-3572
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:17

Bom dia,

Tenho uma empresa no estado de SP - que fez um contrato de Muto com uma outra empresa emprestando dinheiro a mesma.

E agora a empresa que pegou o dinheiro estara pagando este valor do emprestimo.

Quanto aos juros deste valor emprestado teria tributação de Pis/Cofins/IRPJ/CSLL para a empresa que emprestou teria tributação ???

PHILIA Serviços & Assessoria
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