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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 09:30

Bom dia Gerson,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Visto estarmos na sala de "Legislação Federal", e em obediência às Regras do Fórum, peço a gentileza de postar sua consulta na sala "Tecnologia", a qual é destinada a este assunto.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:00

Boa tarde Luis,

Acredito que teria tributação de IR e CS ja que poderiamos considerar como receita financeira nao decorrente da atividade fim da empresa

Aline Rossi
ROGERIO JOSE FERNANDES

Rogerio Jose Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 14:47

Boa tarde, Sr. Saulo Heusi!

Sempre que posso recorro a este FORUM para tirar duvidas:
1) Tenho 2 Construtoras de Edificios no Lucro Presumido Cumulativo PIS/COFINS o imposto é calculado sobre o recebimento.
2) Nós não emitimos nota fiscal, mas é feito contratos de compra e venda e enviado para a contabilidade.
3) É obrigatorio contabilizar pelo contrato original ou pode ser cópia?
4) Dizem que pode ser contabilizado através do Registro do Imóvel do cartório.
5) Qual é a maneira correta de contabilizar as vendas? Contrato de venda ou pelo registro do imóvel?

Fico muito grato, em receber um retorno seu.

Att.,

Rogério

Leticia Sanches Correa Lima

Leticia Sanches Correa Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 11:23

Bom dia, estou com uma dúvida e não vi nenhuma semelhante no fórum, é o seguinte, tenho uma empresa que o produto dela é alíquota zero, e ela também tem receita financeira, todo os dois são cst 06, mas quando a alíquota é zero, tenho de preencher a especificação de que tipo de receita é, tenho como preencher duas vezes para o mesmo cst?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:48

Boa noite Berenice,

Esta empresa está obrigada a transmissão do Sped Contribuições desde 01/01/2013, para saber acerca do Sped Fiscal você deve repetir seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais"

...

DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 15:27

Prezado Saulo,

Por gentileza, estou como uma dúvida, a empresa que presta serviço de administração escolar, tributado pelo lucro real, deve para pis/cofins sobre a receita apurado pelo regime cumulativo ou não cumulativo ?

No aguardo.

Grato/Sds.
Dante Linhares

Grato/Sds
Dante Linhares
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 21:22

Boa noite Dante

Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos. As receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes:

- de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior.


Receita Federal

...

DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 09:27

Prezado Saulo,

Agradeço a sua resposta, então, prosseguindo, em conformidade com a legislação apontada, a atividade de administração escolar está enquadrada no regime de pis/cofins cumulativo ( 0,65% e 3,00%) portando é correto proceder em relação a emissão da nota de saída, destacar separadamente o PCC ( pis/cofins/csll) para que o tomador os retenha e recolha através dos DARFs (códigos 5979,5960 e 5987) os respectivos impostos, para que eu os compense, está certo o raciocínio ?

Grato/Sds.
Dante Linhares

Grato/Sds
Dante Linhares
DANIELA  APARECIDA FERREIRA

Daniela Aparecida Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:38

Bom dia amigos, gostaria de saber qual e a diferença entre os NCMs 07102100 e o 20054000, ja que os dois são referentes a ervilhas, mas um e tributado e outro não.
desde já agradeço.

"Pensar em fazer grandes coisas é o melhor pretexto para não fazer as pequenas."
DANIELA  APARECIDA FERREIRA

Daniela Aparecida Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:43

Bom dia amigos!
Estou fazendo a retificação do SPED Contribuições de 2012, alguém poderia me confirmar qual é a data para a entrega do mesmo? Pois no site da Receita está muito confuso. Por favor me deem uma luz.

"Pensar em fazer grandes coisas é o melhor pretexto para não fazer as pequenas."
DANIELA  APARECIDA FERREIRA

Daniela Aparecida Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:10

Natalia Maria,obrigada pela informação mas eu quero saber o prazo da retificação dos documentos de 2012. No site do SPED informa que " o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. ", so quero ter certeza se é isso mesmo, se o prazo será até o ultimo dia útil de 2013.

"Pensar em fazer grandes coisas é o melhor pretexto para não fazer as pequenas."
Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:18

Desculpe-me Daniela compreendi mal a sua pergunta!

É isso mesmo o prazo para retificação é até o ultimo dia útil do ano calendário seguinte:

5. Qual o prazo para retificação?


De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:


I - reduzir débitos de Contribuição:


a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em
procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

FONTE:http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:51

Boa tarde Saulo. Sei que este tópico não é sobre minha dúvida, porém gostaria de sua ajuda. Estou em dúvida de como eu lanço na minha declaração que vendi minha casa em 2012 e usei o valor da venda para adquirir um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias (MP do Bem) em Jan/2013. Ano e exercícios diferentes. O que faço?

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 22:59


por favor quem souber a resposta, me ajude. Sei que este tópico não é sobre minha dúvida, porém gostaria de sua ajuda. Estou em dúvida de como eu lanço na minha declaração que vendi minha casa em 2012 e usei o valor da venda para adquirir um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias (MP do Bem) em Jan/2013. Ano e exercícios diferentes. O que faço?
- Na situação do imóvel vendido em 31/12/2012 eu deixo em branco e informo que vendi o mesmo e o valor?
- Quanto ao valor recebido da venda eu lanço aonde na declaração já que só usei o dinheiro p/ comprar outro imóvel em Jan/2013?

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 08:16

Daniela Aparecida Ferreira, bom dia:

Tenho o mesmo entendimento e ainda tem a multa, conforme L12.766/2012, de 0,2% referente o faturamento do mes anterior da competência substituída.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 10:24

Cara Margarete,

Voce tem que calcular o ganho de capital na venda do imóvel. No site da Receita Federal, no mesmo local onde está o programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisica 2013, baixe o programa Ganhos de Capital para venda de imóveis e siga as instruções para o devido cálculo, depois no programa do imposto de renda no ítem relativo a ganhos de capital importe os dados.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
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