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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

Eunice Ferraz Borges da Costa

Eunice Ferraz Borges da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 16 maio 2010 | 17:26

Boa tarde pessoal.
Por favor alguém me esclareça sobre a seguinte dúvida:
Uma empresa prestadora de serviços que apura o PIS, COFINS pelo Lucro Presumido, regime cumulativo, tem em suas notas fiscais estes impostos retidos pelo tomador dos serviços se a receita for acima de R$ 5.000,00, e o tomador é o responsável pelo recolhimento do PIS e da COFINS, certo? Mas e se a receita for inferior a R$ 5.000,00? A empresa prestadora de serviços precisa recolher o PIS e a COFINS pelos códigos 8109 e 2172 respectivamente, ou não precisa recolher?
Outra dúvida, A Dacon Semestral não foi extinta? Com então está disponível a versão 2.4 da DACON MENSAL/SEMESTRAL?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 07:16

Bom dia Eunice,

Em principio as empresas prestadoras de serviços que estão sujeitas a incidência do PIS e da COFINS sobre suas receitas, devem calculá-los e recolhê-los normalmente.

A tomadora de seus serviços reterá a CSRF sempre que ocorrerem pagamentos cujo total mensal seja superior a R$ 5.000,00 . Quando não houver retenção, ou quando os valores retidos forem inferiores aos apurados sobre as receitas auferidas naquele mês, a diferença deverá ser calculada e recolhida pela prestadora dos serviços.

Isto porque a retenção pela tomadora nada mais é do que a antecipação dos valores devidos pela prestadora.

O DACON Semestral foi extinto, entretanto é preciso que o programa continue a ser editado para permitir a entrega (em atraso) por aquelas pessoas juridicas que ainda não entregaram.

...

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 09:23

Bom dia, CAMILA.

1) PIS/COFINS. Qual é a a forma de tributação da sua empresa? É com o critério CUMULATIVA ou NÃO-CUMULATIVA?

2) Qual é a atividade da sua empresa? Indústria, Comércio ou de Serviuços?

São dados ncessários para melhor elucidar.

Abraços!

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 11:07

Amigos

A pergunta é o seguinte:

Sabemos que a Lei 10.996/09 reduz a 0 (zero) as alícotas para PIS e COFINS sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM. Até ai tudo bem, fica claro a desoneração do valor do PIS/COFINS no valor da NF ou seja desconto incondicional . Mas minha duvia é referente a comercialização entre as Áreas de Livre Comércio(ALC), pois a Lei 11.945/09 em sua redação relata "§ 5o O disposto no § 4o também se aplica à receita bruta auferida por pessoa jurídica industrial ou comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio de que tratam as Leis nos 7.965, de 22 de dezembro de 1989, 8.210, de 19 de julho de 1991, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, o art. 11 da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 8.857, de 8 de março de 1994." Está nova lei estende os beneficios da ZFM para as Áres de Livre Comércio (ALC) Ex: Guajará Mirim - RO. Pode ser descontado o valor do PIS/COFINS nas NF's de vendas para o municipio de Gujará Mirim - RO sendo ela Área de Livre Comercio sendo que o Renetente da Mercadoria está localizado em Goiania-GO? Qual o tratamento Tributário?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 11:23

CAMILA!

Tratando-se de empresa comercial de EXPORTAÇÃO e IMPORTAÇÃO é importante ler a matéria no site RFB - Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS - Regime de Incidência Nao-Cumulativa, considerando as características:
- Comércio de Importação e Exportação de mercadorias;
- Comercial exportadora;
- Trading campany

Clique no site https://www.receita.fazenda.gov.br em "onde encontro" no título PIS/PASEP. Note que a matéria é extensa e complexa.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 15:39

Boa Tarde a Todos, Estou comes. a trabalhar em supermercado e gostaria de trocar informacoes sobre cadastro de produto, em principal na area fiscal/tributaria. Se tiver alguma sala ou respostas que os amigos ja saibam para as perguntas que irei fazer fico agradec.

Este e meu primeiro contato, com os amigos profissionais do site, assim me perdoem se as perguntas nao ficarem exatas, ou em desacordo com o site.

- Como estou comes. a trabalhar em um Supermercado, que no ano de 2009 era optante do simples, e este ano 2010 esta como lucro real, sou eu quem esta cadastrando os produtos no sistema, que e bem completo na parte de tributacao. Se alguem dos amigos puderem me ajudar mandando uma relacao de produtos isentos, (com saidas isentas), pois estou com duvidas quanto aos produtos. O que e isento, nao tributado, etc... na sistematica do Lucro Real -
- A outra pergunta seria se os amigos tem ou pedem me ajudar quanto as despesas dedutives no fechamento do lucro real.

Nao sei se me expresei corretamente, caso nao irei formular a pergunta novamente, relato que nao tenho muito conhecimento, e se for possivel a ajuda de vcs, fico agradecida.

Lisaura

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 23 maio 2010 | 09:39

Bom dia Lisaura,

Se estivermos falando da isenção do PIS e da COFINS Não Cumulativas, aconselho-a promover um pesquisa no portal da Associação Paulista de Supermercados APAS

No canto inferior esquerdo existem acessos para "Tabela de PIS e COFINS Não Cumulativos", Tabela de ICMS Substituição Tributária" e "Tabela de Alíquotas de ICMS". Estou certo de que irão ajudá-la.

No Banco de Dados do Fórum já existe farto material acerca das Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=despesas+indedut%EDveis&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D22359" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Despesas Indedutíveis

Afora estes dois "caminhos" se você for mais específica em seu questionamento - hoje bastante abrangente -, certamente obterá as respostas que procura.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 13:35

Boa tarde Gislene,

Dispõe o Artigo 30º da Lei 10833/2003 que:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de .... (eu grifei)

Vale dizer que a retenção da CSRF só é devida nos pagamentos da prestação serviços em limite superior ao mencionado em lei. No pagamento do material aplicado na prestação de serviços não há a incidência da CSRF.

...

JESSICA SIMOES SILVA

Jessica Simoes Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 17:08

Ola boa tarde, estou com um pequeno problema e queria saber se alguem pode me ajudar...

Tenho que regularizar a situação de uma igreja que nunca pagou impostos, e pelo fato de nunca ter trabalhado com igrejas, associações, sindicatos, etc. Nao tenho muita noção de suas obrigações fiscais. Quais são os impostos devidos? Pis? Cofins? Irpj? Csll? existe alguma regra diferente de outra empresa???

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 17:20

Boa tarde Jessica Simoes Silva!

Muito temos discutido no Fórum Contábeis sobre este assunto.


Desta forma, aconselho você a cumprir uma das determinações das Regras do Fórum e faça uma pesquisa sobre o assunto.

Estou certo que desta forma você aprenderá muito mais do que espera.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Carla Brasilico

Carla Brasilico

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 12:14

Gostaria de saber se alguem sabe me explicar sobre o arquivo SVA?
Para pedir os crpeditos de Pis/Cofins não cumulativos preciso gerar esse arquivo e apresentar o número do recibo no Perd Comp para poder aproveitar os créditos.

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 12:14

Galera,

Só me confirmem algo, os impostos incidentes sobre o resgate na aplicação Financeira de PJ será IR 15% e CSLL 9%?

E sobre resgate de aplicação financeira PF será de acordo com a tabela progressiva?

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 13:21

Boa tarde Franklin,

O tratamento do imposto incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras dependem:

- do tipo de tributação a que sua empresa está submetida e

- do tipo de aplicação que decorrem os rendimentos em questão.

Forneça mais detalhes para que alguém tenha condições de orientá-lo adequadamente.

...

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 15:49

Boa Tarde, Sr. FRANKLIN DE VASCONCELOS

Apenas com o intuito de contribuir complementarmente, apresento o seguinte comentário:

APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

1) As aplicações financeiras de Pessoas Jurídicas (Lucro Real e Presumido), resgatadas, o seu rendimento compõe integralmente a Base de Cálculo do IR e da CSLL, bem como a retenção de IRRF havido pelo resgate desses rendimentos são compensáveis com o imposto devido.

2) As Pessoas Jurídicas optante pelo Simples Nacional, isenta e instituição de educação ou de assistência social: tributação definitiva.

3) Os rendimentos de aplicações financeiras das Pessoas Físicas são tributados exclusivamente na fonte. Assim sendo, não se submetem a tributação pela Tabela Progressiva.

Fonte:
RIR/99, arts. 729, 730, 734, § 1º, 759 e 770; IN SRF nº 25, de 2001, arts. 17, 18 e 35, § 3º; IN-RFB nº 1.022, de 05/04/2010.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 21:41

Prezados,

Agradeço muito a forma de abordagem e explicação detalhada da minha duvida.

Saulo,

A empresa é optante do Lucro Presumido, não entendo muito de aplicação financeira e nem sei quais existem. Por isso queria saber de uma forma bruta sobre os impostos incidentes. Sou novo nessa area.

Ronaldo,

Irão compor a base calculo do IR e CSLL sobre o faturamento da empresa? Ou irão entrar como receitas não-operacional?

Grato

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 09:02

Bom dia, Camila Martins


Um modelo de planilha deste tipo será encontrado em anexo a outros tópicos do Fórum, e pode facilmente ser encontrado a partir de uma pesquisa; maiores detalhes acerca de apuração de PIS e COFINS não-cumulativos estão disponíveis no tutorial disponibilizado pela Receita Federal: clique aqui


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
David Oliveira G. da Rocha

David Oliveira G. da Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 16:52

Prezados, boa noite!

Estou na dúvida com relação ao preenchimento da receita financeira na DACON.

Trabalho em uma corretora de seguros e nossa tributação do PIS/COFINS é pelo regime cumulativo, nas alíquotas de 0,65% e 4% respectivamente. A partir de junho/09, através da Lei 11.941/2009, nossa receita financeira deixou de ser tributada e minha dúvida está no preenchimento da DACON. Eu devo mencionar essa receita financeira em qual campo da ficha 8A?

Quando a R.F era tributada eu informava na linha 02 (Demais Receitas - Alíquota de 0,65%). Agora eu devo informá-la ainda? Pensei em informá-la nessa mesma linha, porém na coluna "base de cálculo" eu coloco zero. Está correto meu raciocínio?

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Abs.

David Oliveira
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 18:50

Amigos boa noite, Olha nao sei se esta e a sala que eu devia perguntar caso nao seja por favor me informem qual seria.

Amigos estive lendo sobre PIS/Cofins a qual foi postada em outra sala, como ela foi trancada pelo Sr. Claudio Rufino por motivos que la estao, nao pude fazer minha pergunta, por isso segue aqui.

Estou com um cliente supemercado tributado pelo regime da Nao-Cumulatividade, claro que este compra carnes bovinas para revender ao seus cliente, pelo que estou lendo estas compras gera o credito de PIS/COFINS, 0,66% e 3,04% o chamado credito presumido. Minha duvida sera na venda. Segundo consta tais produtos sao isento do PIS e COFINS, ou seja venda isenta, mesmo assim posso ter o credito presumido?

Abraços. Lisaura ap. virgilio

Silvia Lemes

Silvia Lemes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 15:19

Boa tarde Saulo,

Direciono a pergunta a vc porque sei da solicitude em ajudar colegas precisados. Eis a miha pergunta: Suponhamos, empresa setor industrial com pis/cofins não cumulativo, no momento da apuração da base de calculo para definir o imposto a pagar, deduz-se os créditos onde encontram-se, entre outros, as compras de mercadoria utilizada para insumos, minha duvida é se o ipi dessas compras são abatidos.

Eliana Cristina Moreira

Eliana Cristina Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 18:33

Caros amigos

Tenho dúvida na Legislação do PIS/COFINS para Zona Franca de Manaus:

A Lei 10996/04 em seu art 2º reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.

Este benefício é valido somente para os produtos Nacionais? Produtos que importamos e revendemos para ZFM tabém gozaria deste benefício?

graça costa

Graça Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 17:23

Boa tarde

Sou novata no forum, portanto perdoem-me se a pergunta é redundante. Uma empresa tributada pelo Lucro Real (distribuidora de cigarros e mercadorias diversas) posso me creditar do PIS E COFINS na energia consumida no imovel alugado para funcionar a empresa? como contabilizar?

Sds

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 22:46

Boa noite Graça,

Na apuração do PIS e da COFINS Não Cumulativos o desconto de crédito é referente a energia elétrica é permitido sim.

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

d.das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

1. à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;


É o que se lê nas orientações editadas pela Receita Federal acerca do Desconto de Créditos na apuração do PIS e da COFINS Não-cumulativos.

Para saber mais acerca da forma de contabilização, repita seu questionamento na sala Contabilidade em Geral estou certo de que obterá as respostas que procura.

...

Fontes

Fontes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 08:53

Bom dia Saulo!
Na Dacon versão 2.4 (última versão), em seu menu "ajuda" consta a seguinte informação:

"Linha 08A/02 - Demais Receitas - Alíquota de 0,65%

Informar nesta linha o valor da receita bruta decorrente das demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sujeitas à alíquota de 0,65%, diminuídas das receitas informadas nas Linhas 08A/05 a 08A/12, independentemente da denominação ou classificação contábil adotada para essas receitas, como, por exemplo, receitas financeiras, inclusive as de juros sobre o capital próprio."

Ou seja, pelo entendimento da Dacon, as receitas financeiras ainda são tributadas pelo PIS COFINS cumulativo.

Os juros obtidos com as vendas à prazo serão tributados pelo pis e cofins mesmo assim??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 09:19

Bom dia Helder,

Certamente o menu Ajuda do Programa ainda não foi corrigido a despeito de a legislação (neste aspecto) ter mudado já em Maio do ano passado.

Não é certamente a unica instrução que deve ser mudada no menu Ajuda em razão de mudanças na legislação. Imputemos a "falta de atenção" às constantes mudanças que vêm sofrendo o DACON cujo menu Ajuda nem sempre acompanha.

O que "vale" para todos os efeitos ainda é o que consta dos Artigo 2º e 3º da Lei 9718/1998 haja vista que o entendimento e conceito explicito no § 1º, Artigo 3º foi revogado pela Lei 11941 de 27 de Maio de 2009.

...

graça costa

Graça Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 19:42

Sr. Saulo

Poderia também creditar PIS e COFINS de alugueis? li algo que não poderia em se tratando de locação a pessoa fisica, mas baseado na materia que vc direciona não menciona nada a respeito, poderia mais uma vez tirar essa duvida , pois pagamos de alguel 2.040,00 (PF).

Obrigada

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