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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

Edilberto Wosniak

Edilberto Wosniak

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 20:54

Presto serviços de produção de vídeo e audio. Não tenho empresa constituída.
Ao prestar serviço à uma empresa devidamente constituída, vou à Prefeitura e emito NF de serviços e pago o ISS. Pergunto: O meu cliente deverá fazer alguma retenção de algum outro imposto (PIS, COFINS, IR etc...) quando eu apresentar a referida nota para o recebimento do valor que me é de direito?
Obrigado pela atenção..........

ELIANE SOUZA

Eliane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 15:00

Boa tarde, Saulo!

Preciso tirar uma dúvida sobre aproveitamento de crédito do PIS e Cofins, regime não cumulativo:

A empresa é importadora. Se, ao aproveitar os créditos sobre a importação, então consequentemente não posso aproveitar os créditos sobre a Compra de Mercadoria, conforme o Art. 3º da Lei 10.833/03?

Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 23:39

Olá caros colegas,

Gostaria de um auxilio, estou abrindo uma empresa cuja atividade será:

1 - Serviços de representacao;
2 - Compra e venda de produtos higienicos.

Quais as taxas e tributos Federais que irão incidir, sendo que tributada em LUCRO PRESUMIDO?

Desde já quero agradecer a força e atenção proporcionada. Realmente um ótimo site e sempre que posso indico.

att,

Cleilton

Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 11:52

Olá Emerson, muito obrigado pela força. Mas ainda estou em dúvida sobre as taxas.

1 - Serviços de representacao;
2 - Compra e venda de produtos higienicos.

Quais as taxas e tributos Federais que irão incidir, sendo que tributada em LUCRO PRESUMIDO?
Exemplo 4% de IRPJ, % CSLL.
Quais as taxas reais?

Mais uma vez obrigado!

Jair Duarte

Jair Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 12:44

Cleiton,

A titulo de esclarecimento, não confunda taxa com imposto. No primeiro caso, seguindo as normas tributarias, haverá sempre um dever fazer do Estado. Por outro lado, imposto não exige contra prestação do Estado.

Abraço.

Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 21:46

Muito obrigado pela ajuda de vocês, com tantos esclarecimentos.

A respeito da minha dúvida, quais as porcetagens aplicadas aos impostos lucro presumido:

1 - Serviços de representacao;
2 - Compra e venda de produtos higienicos.

Irpj %
Csll %
Pis %
Cofins%

Mais uma vez obrigado mesmo pela atenção oferecida.

Att,

Cleilton

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 14:42

Boa tarde Gabriela,

Sob determinada condição, as mercadorias recebidas em bonificação assim como as amostras grátis são consideradas receitas, portanto sujeitas a tributação.

Muito já se comentou acerca do assunto e estou certo de que uma rápida pesquisa no Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=bonifica%E7%E3o+de+mercadorias&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Banco de Dados do Fórum, será bastante para que você obtenha as respostas que procura.

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LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 06:32

Amigos Bom Dia, Estou com uma duvida vcs podem me ajudar.
Fiz um curso de ST para me atualizar, e no mesmo apos varios debates fiz uma pergunta ao palestrante.
Sr. Palestrante com a entrada das mercadorias (Mercadorias para Supermercados Alimenticios e Outros), com a entrada do ICMS-ST, no citando os cigarros, bedidas, shampoo condicionador - Como todos vem para nos com ICMS-ST - a saida sera por ST, ou seja nao pagarei ICMS, mas quer dizer entao que nao tem mais mercadorias que sai com 25%?

A resposta dele foi que não, pois esta tudo com ST - pergunto aos amigos do FORUM, realmente nao tem mais produtos que saia com 25% todos estao com ST, as notas que veem de compras ja estamos mudando o cadastro, mas sera que nao tem mais produtos com 25% na saida, pois no ECF as alicotas de 25% nao estao aparecendo. Estou com medo do pessoal que faz o cadastro estar cometendo erro. VCS podem me ajudar, ou com alguns exemplos de produtos que ainda sai no PDV - ECF com aliquota de 25%.

Obrigada Lisaura.

DARIO RODRIGUES JUNOR

Dario Rodrigues Junor

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 10:16

As empresas optantes pelo simples nacional que comercializem GLP, pode retirar da base de calculo do imposto o pis e a cofins.

Pergunto: tem uma receita mínima para que possa reduzi-los?


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Dario Rodrigues Junor: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Beatriz Vilerá daPaixão

Beatriz Vilerá Dapaixão

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 18:42

Boa Noite.

Tenho a seguinte dúvida, não consegui encontra algo claro, na legislação:
- Um empresa prestadora de serviços de acampamento que oferece Camiseta como Brinde para seus acampantes (clientes), este brinde pode gerar o credito de PIS e COFINS?
Obrigada.

Beatriz Vilerá
Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 10:59

Bom dia a todos!

Uma empresa de Holding teve Receita Operacional referente a aluguel de imóveis. De acordo com a Lei 9.718/98, a tributação do PIS/COFINS ocorre apenas sobre as receitas decorrentes das atividades que fazem parte do objeto social da pessoa jurídica. O CNAE da empresa 64.62-0-00 diz somente: Holdings de instituições não-financeiras . Gostaria de saber, deve ou não haver a tributação do PIS/COFINS nesse caso?

Grata.

"Whatever you give to life, life gives you back"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 11:37

Bom dia Nadia,

Em princípio você deve consultar os intrumentos constitutivos com vistas a confirmação das atividades exploradas. Isto porque não se deve ter em conta apenas a CNAE da empresa e sim as atividades cuja exploração é permitida.

Se a locação de imóveis constar entre as atividades lá elencadas a incidência do PIS e da COFINS será devida, caso contrário não.

Cabe lembrar que mesmo não constando entre as atividades permitidas no Contrato, se a locação de imóvel é feita com habitualidade, é imperativo que seja incluída para evitar futuros e sérios transtornos causados (no caso) pela clara intenção de sonegação.

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DIOGO TORRES ARANHA

Diogo Torres Aranha

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 12:37

Prezado Saulo,

Considere uma Empresa de Transportes de Passageiros tributada pelo Lucro Real, porém no regime cumulativo para o Pis e Cofins. No Dacon qual seria marcação do regime: Somente Cumulativo ou Cumulativo e Não Cumulativo? Informando que a empresa só possui no seu objeto social esta atividade de transporte, mas que obtem receitas financeiras.

Lilian Baptista da Silva

Lilian Baptista da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 agosto 2010 | 23:24

Prezado Saulo,

Gostaria de saber o procedimento da questão PIS/COFINS sobre Receita Financeira e outras, uma vez que na DACON, no tópico instruções de preenchimento, a elaborador da mesma indica que para as empresas de regime cumulativo as receitas financeiras devem ser preenchidas na Ficha 08A, linha 02, como demais receitas tributadas às alíquotas 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.

Atenciosamente,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 07:44

Bom dia Lilian,

É fácil entender sua dúvida, pois as orientações contidas no menu "Ajuda" do DACON versão 2.4 dispõem que:

Informar nesta linha o valor da receita bruta decorrente das demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sujeitas à alíquota de 0,65%, diminuídas das receitas informadas nas Linhas 08A/05 a 08A/12, independentemente da denominação ou classificação contábil adotada para essas receitas, como, por exemplo, receitas financeiras, inclusive as de juros sobre o capital próprio.

Entretanto, tenha em conta que desde 28 de Maio de 2009 o Artigo 1º da Lei 9718/1998 que conceituava o termo "Receita Bruta" como "a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas" teve sua redação modificada pela Lei 11941/2009 .

Desde então não será mais devida pelas empresas tributadas pelo regime cumulativo, a tributação da Contribuição para o PIS e para COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da empresa, tais como as receitas financeiras, as decorrentes de aluguel de imóveis e outras, desde que tais atividades não façam parte do objeto social da Pessoa Jurídica.

Vale dizer que o menu Ajuda do DACON não foi atualizado e no que diz respeito ao preenchimento da lina 02 da Ficha 08A, não deve servir como fundamento, pois é válida há mais de um ano a alteração trazida por lei.

Não é a única, nem será o última falha da Receita Federal que preocupada no aumento da arrecadação se "esquece" de orientar acertadamente aqueles que são obrigados a entrega do tal Demonstrativo.

Se sua empresa auferiu receitas financeiras ou outras estranhas às atividades exploradas pela empresa, informe o valor na linha 02 de Ficha 08A apenas na coluna "Receita" e nada informe na coluna "Base de Cálculo".

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CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 12:13

Saulo, bom dia

Estou com algumas dúvidas, acerca do recolhimento de Pis, Cofins, IRPJ e CSL de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, são elas:

1) caso
Atividade da empresa 64.62-0-00 Holding de instituições não financeiras
Receita da empresa= exclusivamente aluguel de bens próprios
Tributação: Lucro Presumido

Pergunto: Quais as alíquotas de Pis, Cofins (0,65% e 3%) ou sou abrangida pela benefício de não recolher pis e cofins através da Lei 11.941/2009 ??

Pegunto: Qual a base de cálculo e alíquota do IRPJ e CSL sobre essa receita de aluguel?


2) caso
Atividade da empresa? Agropecuária
Receita da empresa = venda de gado e receita de aluguel de imóvel urbano
Tributação: Lucro Presumido

Pergunto: Aqui entendo que não terei Pis e Cofins, devido a lei 11.941/2009, correto?? porém efetuei recolhimentos mensais sobre o aluguel, neste caso poderia compensar com débito de Refis, da Lei 11.941/2009??

Pergunto: Qual a base de cálculo e alíquota do IRPJ e CSL sobre essa receita específica do aluguel ???

3) caso
Atividade da empresa: Comércio atacadista de automóveis e incorporação de empreendimentos imobiliários (só que esta segunda atividade, não foi declarada no CNPJ da empresa)
Receita da empresa: exclusivamente aluguel de imóvel próprio
Forma de tributação Lucro presumido

Pergunto: Quais as alíquotas de Pis, Cofins (0,65% e 3%) ou sou abrangida pela benefício de não recolher pis e cofins através da Lei 11.941/2009 ??

Pegunto: Qual a base de cálculo e alíquota do IRPJ e CSL sobre essa receita de aluguel?

Desde já lhe agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 21:00

Boa noite Cristiane,

Receio não ter entendido (como deveria) seu questionamento. Se for o caso, corrija-me.

A única mudança promovida pela Lei 11941/2009 em relação ao PIS e a COFINS, foi a do conceito de "Receita Bruta" firmado até 27/05/2009 no (hoje revogado) § 1º do Artigo 3º da Lei 9718/1998.

Nesta mudança ficou claro que a partir do dia 28 daquele mês e ano, o termo "Receita Bruta" refere-se unica e exclusivamente às atividades cuja exploração está permitida no Contrato Social da empresa.

Nestes termos, se as receitas citadas em seus questionamentos fazem parte do objeto social da empresa sofrem (sim) a incidência do PIS e da COFINS. Só não fazem parte da base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas estranhas a tais atividades, como as receitas financeiras (por exemplo).

Por outro lado, se são atividades estranhas ao objeto social da empresa e ainda assim são exploradas com habitualidade, devem nele ser incluídas sob pena de tê-la notificada pelo fisco que pode autuá-la com severidade.

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CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:43

Bom dia, Saulo

Primeiramente obrigada pela resposta.

Bom pelo que entedi, independente de a receita de aluguel fazer ou não parte do objeto social da empresa, pela sua habitualidade no recebimento, teria assim a obrigação de pagar Pis e Cofins, para que o fisco não me autuasse, correto??

Ocorre que efetuei os pagamentos mensais do Pis e Cofins desde então, mesmo que não tenha incluído tal CNAE na empresa, porém pela sua orientação irei então regulariza-la perante o fisco.

Agora lhe pergunto, e quanto ao IRPJ e CSL sobre essa receita, qual a forma correta de apuração??

Como lhe disse, sou tributada pelo Lucro Presumido e para tanto, esta receita calculei a base de 32% e deste valor apliquei as alíquotas de 15% de IRPJ e 9% de CSL, pois entendia ser uma receita operacional da empresa, tanto que mensalmente recolhia Pis e Cofis e os declarava na DCTF e Dacon.

Porém me surgiu uma dúvida quando fiz a leitura do artigo 521 do RIR, que me deu a entender que a receita de aluguel, seria uma receita não operacional e portanto teria que recolher 15% de IRPJ e 9% de CSL, sobre o valor da receita diretamente, o que encareceria e muito.

Lhe pergunto, qual a tributação correta de IRPJ e CSL neste caso de receita de aluguel??

Desde já lhe agradeço


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:35

Boa tarde Cristiane,

A receita de aluguel, se não inclusa entre as atividades cuja exploração está permitida no Contrato Social da empresa, será considerada como receita não operacional. Portanto, hoje não tributadas pelo PIS e pela COFINS Cumulativos e tributada pelo IRPJ e pela CSLL a razão de 15% e 9% respectivamente. A base de cálculo é o valor da receita

Se inclusa entre as atividades constantes do Contrato Social, será tributada normalmente como receita operacional que é, pelo PIS e COFINS a razão de 0,65% e 3,00% e pelo IRPJ e CSLL a razão de 15% e 9% respectivamente. A base de cálculo para os dois primeiros é o valor da receita e para os dois últimos a presunção de 32% de lucro.

Face a habitualidade do negócio, torno a insistir na inclusão da atividade de locação de imóveis (próprios ou não) entre as já permitidas no Contrato Social. Isto porque o simples fato de se pagar os impostos e contribuições incidentes sobre determinada atividade, não é bastante para que a empresa tenha permissão de explorá-la.

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Ronaldo Jose Pereira

Ronaldo Jose Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 09:32

queria saber se a Lei no 9.718 que suspende a contribuição do pis e da cofins para desperdicio e sucatas (ferro e aço ) ainda continua em vigor , e se quando efetua vendas para empresas do lucro presumido , o imposto tem que ser pago ou tb é suspenso , no caso da empresa que efetua a venda é do lucro presumido e a de compra tb do lucro presumido , att

Ronaldo Pereira

Viviane Cardoso Borges da Silva

Viviane Cardoso Borges da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 14:55

Boa tarde Saulo,

Após leitura de todas as mensagens desse tópico, ainda fiquei com dúvida quanto a preenchiment da DACON. Devo informar as receitas financeiras na Linha 02, da ficha 08A??? Ou seria melhor informar na linha 09 "Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência" da ficha 08A??? A empresa é tributada pelo regime cumulativo.


Desde já agradeço a atenção.

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