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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

Willian Henrique Ramos

Willian Henrique Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:49

Bom dia Prezados Colegas
Sou novo aqui no Forum, e fiquei muito surpreendido com as riquezas das informações expressadas no mesmo.

Bom gostaria de saber se alguem tem uma tabela ou um relação com produtos que são vendidos em supermercados, que informe se o PIS e a COfins estão sujeitos ao recolhimento na fonte e que posteriomente não entrará na base de calculos dos demais produtos para o calculo da Pis e Confins pelo regime do Lucro Real, Sei que Bebidas ja são Retidas na Fonte e que posteriormente não irei tributar no calculo, e os demais produtos?, alguem pode me orientar por favor.

Obrigado

Willian Ramos

Roberto Pereira de Souza

Roberto Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 11:54

Saulo Heusi

Bom dia Saulo!

Preciso de uma orientação a respeito do momento da tributação de receitas de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável.

Temos uma empresa tributada pelo lucro presumido e estamos oferecendo a tributação as receitas de aplicações financeiras citadas acima, no momento do resgate e também no vencimento das aplicações.

Está correto o nosso procedimento?

Muito obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 12:08

Bom dia Roberto,

Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte no período de apuração, compõem as receitas financeiras e como tal deverão ser incluídas no lucro operacional. Quando referidas receitas forem derivadas de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração poderão ser rateadas pelos períodos a que competirem (RIR/1999, art. 373). Resposta 444 RFB

Com a mudança do conceito de "Receita Bruta" decorrente da revogação do § 1º, Artigo 3º da Lei 9718/1998 as empresas optantes pela tributação na sistemática do Lucro Presumido, deixam de tributar as receitas financeiras pelo PIS e pela COFINS, estando sujeitas apenas a incidêmcia do IRPJ e da CSLL.

...

wilson marcos lopes

Wilson Marcos Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 18:43

Saulo Boa tarde...
Nossa colega Lisaura me deu uma dica de uma apostila conforme msg logo acima. Não estou conseguindo localiza-la e puder me ajudar desde ja fico grato.
Bom final de semana a todos


Willian Henrique Ramos

Willian Henrique Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 20:45

Sr. Saulo, Boa noite.

Gostaria de saber se o Sr. tem uma planilha referente o ramo de drogarias (medicamentos) se o pis e o Confins tem algum beneficio fiscal em cima destes produtos.

Desde já agradeço...


Willian Ramos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 07:51
LUIS ALEJANDRO MURGUIA

Luis Alejandro Murguia

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 09:34

Bom Dia.
Amigos.

estou com um enigma na minha cabeça, - pode se parcelar PIS venc. 25/01/2011 / COFINS venc. 25/01/2011, antes do vencimento meu cliente esta me fazendo essa pergunta so q infelizmente não tive resposta na RFB, nem no site, o periodo de apuração dos impostos e de 12/2010.

desde ja agradeço.


At. Alejandro.
Dep. Legal.

“Se você pode Sonhar, você pode Fazer!”
 
Qualquer Dúvida, Estou à Disposição,
Atenciosamente,
Luis Alejandro Murguia Paco
C.E.O.
Pensou em Solução, pensou L.A.
WhatsApp: +55 (11) 98285-1191 
E-mail: [email protected]
Site:https://linktr.ee/L.A.SolucoesSocietarias
margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 20:19

Saulo, boa noite!

Gostaria que você me explicasse sobre dmed. Tenho um cliente que presta serviço para hospitais. Ele precisa entregar o dmed? E um outro cliente emite recibos (pois ele é desobrigado de nota fiscal) somente para pessoas físicas, que irão apresentá-los para reembolso. Ele está obrigado a entregar também o dmed?
Desde já agradeço muitíssimo!

SEBASTIAO PROSPERI

Sebastiao Prosperi

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 12:34

Boa Tarde a todos,

Estou precisando de uma planilha para calculo das obrigações tributarias federais (IRPJ/CSLL/COFINS/PIS) para avaliar as vantagens/desvantagens de se optar pelo Lucro Real ou Presumido de uma empresa no ramo de materiais para construção.

Caso algum colega tenha disponivel este material, ficaria muito grato.


Obrigado

Sebastião

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 19:07

Boa tarde Jailson,

A Receita Federal não aceita o pedido de parcelamento de débitos não vencidos.

Se você simular a solicitação do parcelamento, ao final receberá mensagem notificando-o que o pedido não será aceito porque os débitos não estão vencidos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 19:16

Boa tarde Margarete,

Estão obrigadas a entrega da DMed apenas as Pessoas Jurídicas ou Físicas a elas equiparadas que prestem serviços à Pessoas Fisicas.

A equiparação de Pessoa Física à Jurídica só ocorre quando (por exemplo) um médico contrata outro médico para trabalhar para ele. Neste caso o médico (pessoa física) que é o contratante é equiparado à Pessoa Jurídica e está obrigado a entrega da DMed

Face ao exposto, em resposta à seu questionamento considere que:

1. Se seu cliente é pessoa física e presta serviços para Hospitaois (Pessoas Jurídicas) está dispensado da entrega da DMed.

2. Se ele é Pessoa Jurídica e presta serviços para Hospitais (Pessoas Juridicas) também está dispensado da entrega

3. Seu outro cliente que é desobrigado da emissão de Notas Fiscal (portanto deve ser Pessoa Física) está também desobrigado da entrega da DMed.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:34

Saulo Heusi, bom dia!

Desculpe, tomo a liberdade de me desviar do assunto deste tópico para lhe pedir a ajuda sobre as normas da "nova lei contábil":

Numa auditoria recente, me deparei com uma contabilidade no modo antigo, e, ao questionar o contador do porquê ele ainda não tinha se adaptado às novas regras ele me passou as seguintes indicações legais:

CPC 00 Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações
Contábeis
CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos
CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações
Contábeis
CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa
CPC 04 Ativo Intangível
CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas
CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil
CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais
CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários
CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado
CPC 10 Pagamento Baseado em Ações
CPC 11 Contratos de Seguro
CPC 12 Ajuste a Valor Presente
CPC 13 Adoção Inicial da Lei n.º 11.638/07 e da Medida Provisória n.º 449/08
CPC 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I)
CPC 15 Combinação de Negócios
CPC 16 Estoques
CPC 17 Contratos de Construção
CPC 18 Investimento em Coligada e em Controlada
CPC 19 Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Join Venture)
CPC 20 Custos de Empréstimos
CPC 21 Demonstração Intermediária
CPC 22 Informações por Segmento
CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
CPC 24 Evento Subsequente
CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis
CPC 27 Ativo Imobilizado
CPC 28 Propriedade para Investimento
CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola
CPC 30 Receitas
CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada
CPC 32 Tributos sobre o Lucro
CPC 33 Benefícios a Empregados
CPC 35 Demonstrações Seperadas
CPC 36 Demonstrações Consolidadas
CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação
CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação
CPC 43 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC

Porém, entre outras coisas, seu balanço ainda está trazendo a conta "lucros ou prejuízos acumulados" (passivo não circulante); a ordem das contas ainda segue o modelo antigo: Ativo - Passivo - Receitas - Despesas.

Pergunta: a Empresa em questão é uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, está correto o modo de contabilizar desse contador, tendo-se com justificativa a forma de tributação da empresa?

Desde já agradeço-lhe muito a valiosa atenção.

Henrique Freitas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 16:20

Boa tarde Henrique

Segundo a Resolução CFC 1319/2010 de nove de Dezembro próximo passado, o Conselho Federal de Contabilidade resolveu:

Art. 1º Facultar, para o exercício de 2010, a elaboração e a divulgação de ajustes retrospectivos, com base na NBC T 19.41, das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício de 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC T 19.41, mantendo-se a obrigatoriedade da divulgação comparada com os valores das demonstrações contábeis do exercício de 2009.

Acerca do uso da conta "Lucros Acumulados" tenha em conta as orientações apropriadamente dadas pelo Ricardo C. Gimemez ao Levy em 15/07/2008.

Nota
Futuros questionamentos acerca de assuntos que envolvam a contabilidade, por favor poste-os na sala Contabilidade em Geral

...

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 17:53

Apos fazer uma longa pesquisa sem conseguir respostas, estou usando este topico, talvez nao o mais indicado para fazer a seguinte pergunta:
Faço a contabilidade de uma empresa que faz os serviços de preparaçao de papeis de cadastro para obtençao de creditos como creditos consignados e financiamentos de veiculos junto á Pan-americano do grupo SS. Esta atividade esta incluida nas INSTITUIÇOES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS, como agente autonomo de seguros e creditos?
Se estiver está sujeita a COFINS de 4%/

Laís Cabral

Laís Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:31

Bom dia pessoal, estou com uma enorme dúvida quanto ao crédito PIS/COFINS do combustivel usado para fazer entregas de mercadoria...
Posso aproveitar ou nao?

Se o supermercado comprar ou entrar em sociedade com um posto de gasolina que fica do lado, teria como abater algum crédito do PIS/COFINS referente as vendas dos combustiveis?

Aguardo uma resposta, desde já, muito obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:30

preciso de uma luz!
eu gostaria de saber se prods.eletronicos é abatido o pis e cofins, ex. de DVD e outros,no caso de DVD ncm 8521
em caso positivo qual fundamento legal
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOÃO JORGE CAPICOTO

João Jorge Capicoto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:07

saulo bom dia!

muito obrigado pela resposta mas em consulta ao iob o mesmo me informou que telecobrança e de exclusividade das teles comuninicações, por isso que surgiu a minha duvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:08

Bom dia João

Se as atividades exploradas por sua empresa não se enquadram entre as que devam ser excluídas do regime de incidência não-cumulativa, devem (sem dúvida alguma) ser oferecidas à tributação do PIS e da COFINS no regime de incidência cumulativa.

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PATRICIA CHIARELLI BATISTA

Patricia Chiarelli Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:34

Olá
Preciso de mais informaçoes sobre o calculo de pis e cofins de mercadoria que foi importada e agora está sendo vendida pela empresa para pessoas fisicas (consumidor final).
A mercadoria é motocicleta nova. 87.11.20.20 ou 20.90
-como poderei calcular o pis e cofins(sobre a nota de venda?) e a qual alíquota?
- existe algum benefício para essa mercadoria?
Se alguem tem atividade parecida e puder trocar alguma ideia, desde já agradeço.
Preciso com urgencia dessa resposta.
Grata.
Patricia

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