Maria Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Ganhei um processo de despejo cumulado com cobrança de uma pessoa jurídica - posto de gasolina. Onde devo declarar os valores e onde devo declarar os honorários pagos? Obrigada !
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Maria Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Ganhei um processo de despejo cumulado com cobrança de uma pessoa jurídica - posto de gasolina. Onde devo declarar os valores e onde devo declarar os honorários pagos? Obrigada !
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa Tarde,
Deixa eu ver se entendi, você ganhou uma ação na justiça e proveniente dessa ação você teve honorários como Advogada na PF é isso?
Se seu cliente for uma empresa a mesma deverá emitir uma RPA e reter os impostos INSS e IRRF, caso seu cliente seja uma pessoa física você deverá recolher o carne leão e reter os impostos, os rendimentos deverão ser informado no D.I.R.P.F e descontado o que foi retido.
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