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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Inatividade

David Molinari Júnior

David Molinari Júnior

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:08

Possuo uma empresa que foi aberta em 2012 optante pelo simples nacional, porém ele nunca desempenhou nenhuma atividade, não possui nota fiscal, faturamento, conta em banco e nem clientes.

Fui retirar CND federal da mesma apareceu a mensagem de
Declaração Exercícios Ausentes
DASN/DEFIS 20Oculto

Fui realizar a declaração de inatividade dos períodos mas as opções especiais que aparecem no sistema são:

Extinção Cisão Parcial Incorporação-Incorporada
Fusão Cisão Total Incorporação- Incorporadora

Na época o sócio da empresa desistiu agora quero coloca-la em atividade qual dos itens preencho para retirada de CND da empresa e prosseguir para coloca-la em atividade?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:22

David,
Você tem que fazer a DEFIS dos exercícios que constam ausência, o sistema vai perguntar que tipo de declaração informe Original e, com a declaração aberta, então o sistema vai perguntar se a empresa permaneceu inativa durante todo o ano-calendário.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 15:39

Boa tarde!
Complementando o colega Marcio, é bom também ver como está a Situação da SEFIP, RAIS,




Sds

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Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:05

David Molinari Júnior, bom dia!

Complementando o que os colegas citaram, todas as empresas inativas deve entregar declarações, principalmente SEFIP, RAIS, para todos os regimes, pois a não entrega gera multa.
As empresas do simples deve entregar a DSTDA mensalmente e fazer a declaração todo mês de março. (aqui no estado de SP ainda tem a DeSTDA, verifique na secretaria da fazenda do Estado de MG se há alguma declaração a entregar).
As empresas do Lucro Presumido tem DCTF, que possui regra específica - mas para empresa que não teve faturamento obrigatória a entrega em dezembro e janeiro, bem como a Declaração de IRPJ de inatividade.

Att.

Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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