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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Roberto de Oliveira

Wilson Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 09:09

Bom dia a todos.

Uma empresa cuja atividade principal é aluguél de imóveis próprios e atividade secundário é serviço de manutenção e reparação de mecânica de veiculos automotores.
Essa empresa contratou os serviços de uma imobiliária para locar seus imóveis
Pergunto.
A empresa tem a obrigatoriedade da entrega da declaração "DIMOB"?

desde já agradeço.

Wilson.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 21:10

Boa noite Wilson,

Se a empresa efetuou operações imobiliárias durante o ano a que se refere a DImob, estará obrigada a entrega da mesma.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta Nº 10 acerca da DImob : cuja integra transcrevo:

10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?

Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.


...

Editado por Saulo Heusi em 4 de junho de 2009 às 21:11:54

Wilson Roberto de Oliveira

Wilson Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 13:04

Boa tarde. Saulo.

Obrigado pela resposta.

Tenho outra dúvida.

Aluguél de imóveis próprios é atividade principal desde 08/2008 dessa empresa, anteriormente essa atividade era secundária. Pergunto.
Essa empresa teria obrigatoriedade de entrega da Dimob dos anos anteriores?

desde já agradeço.

Wilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 20:55

Boa noite Wilson

Estão obrigadas a entrega da DImob;

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o artigo. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

A despeito da atividade ser a principal, ou de ter sido secundária, se a empresa se enquadra em alguma das hipóteses de acima, estará (sim) obrigada a elaboração e entrega da DImob.

A fonte de consulta é a mesma que lhe indiquei na resposta ao questionamento anterior.

...

Editado por Saulo Heusi em 5 de junho de 2009 às 20:58:06

CARLOS FELIPE RAMISCH

Carlos Felipe Ramisch

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 17:05

Sr. Saulo;

Uma empresa cuja atividade principal é aluguél de imóveis próprios, aluga imovel proprio através de outra imobiliaria,

A imobiliaria recebe 25.000,00 do Locador
Cobra custas de administração de 2.500,00
A empresa recebe o Liquido de 22.500,00

Qual o valor a ser tributado no Lucro presumido;
25.000,00 ou 22.500,00
Obrigado


Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 19:00

Boa tarde,

Prezado Carlos,

PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO A SEREM APLICADOS SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL

A base de cálculo do imposto, em cada mês, é determinada mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:
b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) das atividades de loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis contruídos ou adquiridos para revenda;
b.8) de outra atividades não caracterizadas como prestação de serviços;
c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exeto de cargas.
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:
d.1) prestação de serviços pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos,
administração de contas a pagar e a receber, e compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
d.6) Prestação de qualquer outra espécie de serviços não mencionadas nesse subitem.

Quanto a definição de receita bruta temos:

Compreende-se no conceito de receita bruta o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (RIR/1999, art. 224;).

Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas: as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário, como é o caso do IPI (RIR/1999, art. 224, parágrafo único; IN SRF no 93, de 1997, art. 36, § 3o).

NOTAS:

A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, poderá adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços pelo regime de caixa ou de competência, observando-se as exigências descritas na IN SRF nº 104, de 1998;
As empresas de compra e venda de veículos usados, com este objeto social declarado em seus atos constitutivos, podem adotar desde 30/10/1998, na determinação da base de cálculo do imposto de renda, o regime aplicável às operações de consignação, computando a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada (Lei no 9.716, de 1998, art. 5o;e IN SRF no 152, de 1998).

Portanto Receita Bruta para presunção seria os R$ 25.000,00 independente de despesas.

Espero ter ajudado!

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
LEILA MARIA GALVAO DA SILVA

Leila Maria Galvao da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 09:49

Bom dia Pessoal,



Estou com dúvidas com relação ao preenchimento da Dimob, segue:



1 - Uma empresa tem um contrato de aluguel de R$ 2.000,00 e a empresa deu um desconto em 3 meses de R$ 200,00, recebendo R$ 1.800,00 e nao tem esse desconto especificado em contrato, como lançar esse desconto?



2 - O vencimento do contrato é dia 25/12/2009 o cliente so pagou dia 05/01/2010, ou seja, no outro ano, como pagar dezembro e nao ficar em aberto?


Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 10:21

Bom dia a todos,
No site da RFB, no item Perguntas e Respostas, li a seguinte informação:
11. Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?
Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

Diante do exposto, pergunto:
a) Seria essa informação pertinente somente a atividade PRINCIPAL da empresa?
b) No contrato social da empresa há a atividade de locação de bens próprios, porém, a atividade não é a principal fonte de rendimentos. Dessa maneira, há a obrigatoriedade de fazer a DIMOB?
Ats.
Maísa Estorani

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 13:48

Boa tarde Maísa,

O inciso IV, Artigo 1º da IN SRF 694/2006 estabelece o seguinte:

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
...
IV - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios


Ora, não se pode afirmar que um empresa cuja a atividade secundária seja a de construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, não tenha sido constituida com este finalidade inclusive.

A despeito de no questionário sobre a DImob a obrigatoriedade limitar-se às empresas que tenham estas como atividades principais, a Instrução Normativa em pauta não restringe a obrigatoriedade.

Diante da múltipla interpretação, é aconselhável que você solicite esclarecimentos junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 07:46

Bom dia Aline,

Se empresa foi constituída - atividade explorada - para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, está sim obrigada a entrega da DImob.

É o que se lê no inciso IV, Artigo 1º da IN SRF 694/2006

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Aline Lopes

Aline Lopes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 08:05

A empresa tem a atividade de construção do imovel e depois vender, mas no ano de 2009 ela somente comprou o terreno e ainda não fez nenhuma venda das casas. No programa da dimob não tem nenhuma tela onde se preencha a compra do terreno. Então neste caso acredito que eu não tenho necessidade de apresentar a Dimob, vou apresentar a declaração somente quando eu vender estas casas. Sera que estou certa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 19:20

Boa tarde Aline,

A Instrução Normativa acima citada não restringe a obrigação da entrega da DIomb às empresas que não exploraram todas as atividades permitidas no Contrato Social.

Ela (repito) obriga a entrega da DImob às empresas que foram constituidas para explorarem as atividades de construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Ou seja, não importa se as exerceram ou não, importa que foram constituídas para exercerem tais atividades

É o que determina o Inciso IV, Artigo 1º da IN SRF 694/2006

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RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 23:10


Aline, fique tranquila

o paragrafo abaixo, do art. 1º da In SRG 694/2006. reza:

§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da Dimob.

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 23:14


Saulo

Nao obstante ter uma empresa como cliente cuja atividade é clinica médica, a mesma tem sublocação de salas para outros medicos, e mesmo nao constanto em seu contrato social, tendo feito rotineiramente a dimob, por entender que, os sub locatarios vao declarar os valores pagos a clinica e a mesma poderia ser penalizada caso omitisse esta informação.

abs

ronaldo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 00:50

Boa noite Aline,

Deixe-me complementar a resposta que lhe dei, agora entrando em detalhes.

Operações Imobiliarias - Conceito e caracterização:

" A atividade imobiliária compreende o desmembramento de terrenos, loteamentos, incorporação de imóveis, construção própria ou em condomínio (terceiros), locação de imóveis próprios ou de terceiros de centros comerciais, Shopping Centers e condomínios residenciais ". (Costa, 2000, p. 31)

Se a empresa adquiriu o terreno e a despeito de não ter vendido nenhuma casa, já o tenha desmembrado ou loteado, está caracterizada a operação imobiliária e a entrega da DImob é obrigatória.

Se apenas o adquiriu sem efetivar o desmembramento ou loteamento - como acertadamente indicou o Ronaldo -, está desobrigada.

...

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 12:21

Amigos, uma duvida sobre o Dimob:
Uma empresa vende o seu imovel integrante do ativo imobilizado, que era a matriz da empresa.
Ela precisa declarar o Dimob?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
silvia goncalves

Silvia Goncalves

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 15:43

Estou com uma duvida,uma empresa que não foi constituida nem tão pouco possui atividade imobiliaria em seu contrato social, no entanto a origem de toda a sua receita é o recebimento de aluguel de imoveis próprios, esta empresa está obrigada a entrega da DIMOB?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:31

Boa tarde Silvia,

Esta empresa - na ordem exposta abaixo - está obrigada:

1 - A promover alteração contratual com vistas a inclusão da atividade de locação de imóveis próprios, e

2 - a apresentação da DImob.

...

silvia goncalves

Silvia Goncalves

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:01

Bom dia Saulo.

Muito obrigada pela resposta, só estou em dúvida de como fazer com a Dimob ano base 2011, pois durante todo o ano houve a receita de locação e no contrato social não tem a atividade, devo entregar essa Dimob?

Luiz Paulo Gomes

Luiz Paulo Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:02

Bom dia,

Uma empresa da 5ª Região Fiscal da Bahia, cuja atividade principal é Aluguel de Imóveis Próprios e o regime de tributação é Lucro Presumido está obrigada a entrega da Dimob?

Pois segundo a SRF, n° 309, instrução de 27/09/2006, para quem é da 9ª região não tem a obrigação. Esta instrução já foi revogada? E nos últimos anos a empresa que me refiro não entregou a declaração e até o momento não houve penalidades.

Agradeço desde já a atenção e a colaboração de todos!!
Abs

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:42

Bom dia,

Uma Empresa cuja atividade é aluguel de imoveis proprios, em 2011 não locou nenhum imovel, mas adquiriu dois apartamentos. Preciso declarar esta aquisição em DIMOB?

No aguardo,
Att.
Luciana

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:52

Bom Dia
Tenho por cliente uma empresa cuja atividade no cadastro de CNPJ consta como "Holdings de instituições não financeiras" seus rendimentos são obtidos através de adiantamentos para aumento de capital de seus sócios quotistas, essa empresa adquiriu um terreno construiu um barracão e alugou através de uma imobiliária, nossa dúvida é se esta empresa deve apresentar DIMOB referente ao recebimento destes alugueis imagino que a obrigação é para a imobiliária que esta intermediando a locação

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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