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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 12.973/14 Aspectos Legais na Tributação do Pis e Cofins

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:18

Pessoal,

Esse tópico foi criado com o intuito de aprimorar as discussões sobre esse assunto que tem gerado duvidas em relação a interpretação da legislação, que na maioria tem sido mais conservadora no sentido de ser pró fisco.

Reinaldo Francisco da Silva

Reinaldo Francisco da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:56

Boa tarde!
Sei que é regra do Fórum pesquisar os posts sobre as dúvidas antes de criarmos um novo tópico, como minha dúvida é em relação a Pis e Cofins inicialmente pesquisei bastante, mas nos posts anteriores ainda não foi possível sanar totalmente minhas dúvidas.
Empresa Atacadista do ramo de comércio de ferragens para móveis, Lucro Presumido, Estamos para efetivar uma venda em que bonificaremos parte da mercadoria vendida, o ICMS sei que é devido, porém as dúvidas são:
1. Pis e Cofins serão pagos nessa operação (Bonificação).
2. Devo emitir uma nota para a venda (5102) e outra para a bonificação (5910) ou terei os CFOP 5102 e 5910 na mesma nota fiscal.
3. Como contabilizar a venda em duas notas e como seria se fosse em uma unica nota fiscal.

Grato pela atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 09:12

Bom dia, Reinaldo!

1. Pis e Cofins serão pagos nessa operação (Bonificação).
R: Não, no Art. 12 Lei 12973/14 está a base de calculo do Pis e Cofins, essa operação é um custo para empresa. O conceito de receita é tudo aquilo que gera entrada de recursos no qual modifique o caixa ou obtenha acréscimo patrimonial.

2. Devo emitir uma nota para a venda (5102) e outra para a bonificação (5910) ou terei os CFOP 5102 e 5910 na mesma nota fiscal.
R: Acredito que das duas formas podem ser feita, mas alguns dos colegas poderá te informar com mais precisão.

3. Como contabilizar a venda em duas notas e como seria se fosse em uma unica nota fiscal.
R: A contabilização da receita é apenas do CFOP 5.102 o CFOP 5910 é um custo para empresa.


Espero ter ajudado um pouco.

Reinaldo Francisco da Silva

Reinaldo Francisco da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:31

Muito obrigado pela resposta.
Se alguém mais puder esclarecer a respeito da nota fiscal, se emitir uma única nota contendo a Bonificação ou se a parte bonificada for em uma nota separada, terá um interpretação contábil diferente, agradeço e fico no aguardo.

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