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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS empresa Simples Nacional

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:39

Fernanda,

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: ADI 15/2007

Lembrando, que só podem apropriar-se dos créditos as empresas com apuração do regime não-cumulativo.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:02

Fernanda, boa tarde!

O aproveitamento de crédito é normal nas alíquotas de 1,65% e 7,6%, desde que não haja alguma exceção em relação ao produto que está sendo vendido.

Em relação ao sistema tributário (Simples Nacional) da empresa vendedora, não há distinção dos demais sistemas, no que tange ao aproveitamento de crédito.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:29

Boa Tarde, Fernanda Dantas e Adalberto José Pereira Junior.

Permitam-se opinar, caros colegas. Apenas com o desejo de contribuir, tenho que:

Empresas tributadas pelo regime do LUCRO PRESUMIDO não tem direito a crédito de PIS e COFINS. Somente as PJ tributadas pelo regime do LUCRO REAL tem direito ao crédito de PIS E COFINS.

Isto podemos nos certificar através da Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 - Da cobrança não cumulativa do PIS e COFINS.
As PJ tributadas pelo regime do lucro presumido tributam o PIS e COFINS pelo regime cumulativo, isto é, não há o que se falar em aproveitar créditos destas contribuições nas suas aquisições.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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