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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Imóvel não declarado - Regularizar pode caracterizar

JON  CASTRO

Jon Castro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 12:04

Um menor recebeu uma indenização pelo falecimento do pai em acidente de trânsito, valor este depositado em poupança durante vários anos pela empresa condenada à indenizá-lo.

Em 2003, ao atingir a maioridade, utilizou o dinheiro para adquirir imóvel que nunca foi declarado no imposto de renda.

Agora o imóvel foi vendido e o valor utilizado na aquisição de outro imóvel de valor semelhante ao obtido na venda.

Retificando as declarações dos últimos 5 anos a Receita poderá cobrar IR por omissão de rendimento? A pessoa não tem documento que possa comprovar se houve retenção de IR na época e a empresa que a indenizou já não existe mais para obter essa informação.

Sei da existência do Ato Declaratório nº 9/2011, que reconhece formalmente que não incide IRPF sobre as indenizações por danos morais recebidas por pessoas físicas, mas estou inseguro com o caso.

Grato.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 29 outubro 2016 | 13:46

Jon S. Pires

A Receita Federal não fará questionamento sobre a tributação, tendo em vista que o evento (recebimento da indenização) encontra-se prescrito.

Deverá o contribuinte retificar os últimos 05 anos trazendo na Relação de Bens saldo do 6º ano (já prescrito) dos bens existentes (na coluna ano anterior).

Daí, só ir consolidando a declaração do IR com os eventos ocorridos anualmente até o ano base 2015.

Obviamente que a entrega em atraso poderá levar as declarações a serem analisadas como lupa de maior alcance, mas estando as informações corretas e documentadas, não há o que temer.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JON  CASTRO

Jon Castro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:41

Caro Hugo Ribeiro, agradeço a resposta.

No caso se for regularizar a situação hoje, deverão ser retificadas as declarações exercício 2012 a 2016 (base 2011 a 2015)?

Grato.

JON  CASTRO

Jon Castro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sábado | 19 novembro 2016 | 12:05

Hugo, não consegui transmitir ref. ano base 2010, utilizando o IRPF2011. Ao tentar o envio dá mensagem de que o direito de entregar ou retificar está extinto. Imagino que a contagem dos 5 anos neste caso seja feita considerando o prazo final de entrega (abril).

Deixo a informação para registro de outros que venham a consultar.

Mais uma vez agradeço sua ajuda.

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