Jon Castro
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Um menor recebeu uma indenização pelo falecimento do pai em acidente de trânsito, valor este depositado em poupança durante vários anos pela empresa condenada à indenizá-lo.
Em 2003, ao atingir a maioridade, utilizou o dinheiro para adquirir imóvel que nunca foi declarado no imposto de renda.
Agora o imóvel foi vendido e o valor utilizado na aquisição de outro imóvel de valor semelhante ao obtido na venda.
Retificando as declarações dos últimos 5 anos a Receita poderá cobrar IR por omissão de rendimento? A pessoa não tem documento que possa comprovar se houve retenção de IR na época e a empresa que a indenizou já não existe mais para obter essa informação.
Sei da existência do Ato Declaratório nº 9/2011, que reconhece formalmente que não incide IRPF sobre as indenizações por danos morais recebidas por pessoas físicas, mas estou inseguro com o caso.
Grato.