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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Migração de empresa do simples para presumido

Rosa Maria Fernandes Chacon

Rosa Maria Fernandes Chacon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 18:38

Boa tarde a todos.

Tenho um cliente que era optante do simples e que pagou o INSS, ainda como optante do simples, mas teve que migrar para o Lucro Presumido devido ao limite do faturamento. Ele pagou o INSS, como optante do simples, com o código 2003 e uma guia complementar com o código 2100. O problema agora é que o valor pago inicialmente está sendo cobrado porque foi recolhido com outro código. Como posso regularizar esta situação? Segundo orientação da Receita Federal, a primeira sefip tem que ser excluída. Eu discordo, uma retificador não resolveria? segundo a Receita Federal não. Acho que a exclusão vai gerar problemas futuros.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:30

E isso mesmo excluir para sair do sistema e entrar a correta., e assim fechar os recolhimentos no sistema

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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