Rosa Maria Fernandes Chacon
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos.
Tenho um cliente que era optante do simples e que pagou o INSS, ainda como optante do simples, mas teve que migrar para o Lucro Presumido devido ao limite do faturamento. Ele pagou o INSS, como optante do simples, com o código 2003 e uma guia complementar com o código 2100. O problema agora é que o valor pago inicialmente está sendo cobrado porque foi recolhido com outro código. Como posso regularizar esta situação? Segundo orientação da Receita Federal, a primeira sefip tem que ser excluída. Eu discordo, uma retificador não resolveria? segundo a Receita Federal não. Acho que a exclusão vai gerar problemas futuros.