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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD CONTRIBUIÇÕES - Obrigatoriedade

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 08:46

Matheus, bom dia!

Não entendi quando você diz, do regime normal.

Mas, a legislação que traz a obrigatoriedade desta declaração é a IN RFB 1252/2012.

Dê uma lida na obrigatoriedade, e qualquer dúvida volte a postar.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Matheus Pavaneli

Matheus Pavaneli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:01

Muito obrigado,

Estava achando que empresas do Simples Nacional, como por exemplo, construção civil, que tem a contribuição da desoneração seriam obrigados a escriturar essa declaração.

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546, de 2011.

Mas elas são excluídas da obrigatoriedade.
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

IN RFB nº 1252 - 2012

É isso mesmo que entendi, correto?

Obrigado e desculpa qualquer coisa.

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