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Parcelamento de dívidas do SN em 120 meses

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 08:38

Prezados,

Já é possível parcelar as dívidas das empresas optantes pelo Simples Nacional em 120 meses?

Como é feito esse procedimento, dentro do próprio Portal?

Desde já agradeço.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:28

Christina Sousa.

Ainda não, os pedidos ainda estão saindo com até 60 parcelas.
Segundo essa notícia, é necessário aguardar publicação da Lei Complementar com as novas regras do Simples Nacional.
Em uma das notícias consta que as mudanças entrarão em vigor somente em 2018. Outros acreditam que será possível em 2017.
Aguardemos.

Att.

Att.

Marcos Braga
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:25

Marcos Braga ,

Obrigada por esclarecer minha dúvida!




Cinthia Cardoso,

Obrigada pela dica, mas como eu queria tratar especificamente do Novo Parcelamento de 120 meses, pensei que seria melhor abrir novo tópico, mas dei uma olhada no que você me recomendou e foi de muita valia. De qualquer forma, te agradeço muito.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:43

Christina e demais amigos que postaram neste tópico,

A LC 155/2016 que altera a LC 123/2006, foi sancionada hoje, e traz o seguinte:

Art. 9º Poderão ser parcelados em até cento e vinte meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na data de sua publicação, com relação ao art. 9º desta Lei Complementar;

Portanto, poderá ser parcelado em até 120 meses os débitos do simples nacional (DAS) vencidos até a competência 05/2016 a partir da publicação da da LC 155/2016, sendo assim, a RFB logo disponibilizará no site o parcelamento nestes moldes.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:43

Adalberto José Pereira Junior,

Obrigada pelas informações!

Se puder me ajudar em mais uma questão:

Uma empresa já realizou um parcelamento de débitos do SN esse ano, sei que só é possível realizar um pedido de parcelamento por ano. Será que com o novo parcelamento de 120 meses haverá alguma exceção para essa regra? Será que conseguirei aderir ao Novo Parcelamento ainda esse ano ou só será possível em 2017?

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 07:22

Christina, bom dia!

Pelo que traz a LC 155/2016, poderá sim, conforme o § 6º do Artigo 9º, veja abaixo.

§ 2º O pedido de parcelamento previsto no caput deste artigo deverá ser apresentado em até noventa dias contados a partir da regulamentação deste artigo, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e independerá de apresentação de garantia.

§ 6º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .

§ 7º O pedido de parcelamento de que trata o § 2º deste artigo implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Bom trabalho!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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