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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Simples Nacional

Milena

Milena

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:02

Bom dia, preciso de uma ajuda, sei que % do calculo do simples nacional é realizado em cima do faturamento bruto dos últimos 12 meses, e esse % joga em cima do faturamento bruto do ultimo mês. Minha duvida é: Existe a possibilidade de eu pagar o Simples Nacional em cima apenas dos recebimentos que tive no mês de fechamento, ao invés de pagar sobre o total bruto de notas emitidas dentro deste mês?
Exemplo:

Vendi de Novembro 12.000,00 (faturamento Bruto) porém estas vendas foram a prazo só vou receber em dezembro.
Recebi em Novembro 8.500, tem como pagar somente pelo que foi recebido dentro do mês?

Desde já agradeço.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:08

Milena, bom dia!

Desde 01.01.2009 o contribuinte pode, por opção, oferecer à tributação a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta gerada (regime de competência).

A opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário. Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas recebidas por todos os estabelecimentos.

A opção pelo regime de caixa tende a ser vantajosa para o contribuinte, porém a adoção desse regime requer alguns cuidados adicionais, conforme segue:

a) Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Por exemplo, uma nota fiscal de serviços emitida em Novembro/2012, no valor de R$ 5.000,00, cujo recebimento é previsto para Dezembro/2012. Entretanto, o cliente ficou inadimplente, e não pagou respectiva nota, até 31.12.2012. Portanto, o valor de R$ 5.000,00 deverá ser incluído como receita bruta até o mês de dezembro/2013.

b) A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo: I - número e data de emissão de cada documento fiscal; II - valor da operação ou prestação; III - quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; IV - a data de recebimento e o valor recebido; V - saldo a receber; VI - créditos considerados não mais cobráveis.

Fica dispensado o registro em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a ME ou a EPP anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos.

c) A adoção do regime de que trata o caput pela ME ou EPP não a desobriga de manter em boa ordem e guarda os documentos e livros previstos da Resolução CGSN 10/2007, inclusive com a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária, constante do Livro Caixa.

Importante frisar, em relação ao item “b”, que na hipótese de descumprimento do registro dos valores não recebidos, pode vir a ser desconsiderada a opção pelo regime de caixa, nos anos-calendário em que tenha ocorrido o descumprimento, havendo o recálculo do imposto pelo regime de com­petência, sem prejuízo dos acréscimos legais correspondentes.

Como observa-se a opção pelo regime de caixa é atrativa, no entanto requer alguns cuidados que se não forem observados podem expor a empresa a questionamentos fiscais.

Patricia Peters Ruiz

Patricia Peters Ruiz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:50

Boa Tarde
Hoje fui fazer o DAS de uma micro empresa e observei que o valor foi menor que em outros meses, mesmo o faturamento sendo maior. Olhei no calculo e observei que até o mês 09/2016 se calculava Cofins, Inss e Icms e que a partir de 10/2016 não se calculou o Cofins. Alguem teve este mesmo "problema"

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