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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Marcos Jose Ferreira Jr

Marcos Jose Ferreira Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 09:39

Bom dia!

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional no ramo de construção civil está inadimplente com o pagamento do imposto este ano todo.

Também não pagou a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de 01/2016 com vencimento em Fevereiro de 2016, ficando, portando, desenquadrada deste regime por falta deste pagamento.
Meu questionamento, se a empresa recolher esta contribuição de Janeiro será que conseguimos enquadrar neste regime?

Att
Marcos

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:26

Marcos Jose Ferreira Jr
Se você efetuar o pagamento dessa CPRB referente a Janeiro, pago em Fevereiro, além de você afirmar que aceita a desoneração da folha, você precisa atualizar todas as guias (caso teve CPRB) para pagamento o quanto antes, para dar tempo de solicitar a opção para o simples. Lembrando que mesmo pagando esse valor, não garante a entrada para o simples. A empresa pode ter outras débitos que impede a inclusão.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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