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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação SCP

Franciele Sabatini Santos

Franciele Sabatini Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 13:08

Boa tarde.

Estou com uma dúvida a respeito da tributação das SCPs.
Supondo que uma empresa tenha a receita da SCP e receita financeira, no caso é a sócia ostensiva, esta deverá calcular o faturamento da SCP separado? Digo, calcular o IRPJ s/ faturamento da SCP separadamente da receita financeira? Pois calculando separadamente, o valor da receita financeira não excederá os 60.000 para calcular o adicional dos 10%. E considerando-a junto com o faturamento, irá exceder os 60.000. Como proceder nesse caso. Há algum embasamento legal que comprove?

Desde já agradeço a todos.

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