x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 513

Nf de serviço cancelada

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 13:52

Tudo bem?

Por favor, vocês poderiam me dar uma ajuda.

Emiti uma nota fiscal de serviços para um cliente em 18/04/2016, porém o cliente não conseguiu pagar. Em 23/05/2016 a pedido do cliente cancelei a NF ora emitida porém já havia recolhido o simples do PA 04/2016. O tempo passou e nada foi feito em relação a essa NF cancelada com o Simples recohido sobre ela, pois de verdade não sei qual procedimento tomar.

Se eu estiver errado peço a orientação de vcs.

1- posso simplesmente pegar o valor desta nf cancelada e abater do meu faturamento de 10/2016?
2- ou tenho que abrir processos adminsitativos para ressarcimento deste valor junto aos entes federados?
Desde jpa agradeço
Att
Ailton de LIma

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 12:34

Caro Ailton Balbino de Lima,

Seu questionamento me trouxe uma dúvida,

Emiti uma nota fiscal de serviços para um cliente em 18/04/2016, porém o cliente não conseguiu pagar.


Seu Cliente não lhe pagou o serviço ?

Se foi isso que entendi, entendo que o serviço foi prestado e o imposto é devido, mesmo que não tenha recebido pelo serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:28

Retifique a PGDAS e quando aparecer o crédito faça a compensação. Detalhe, para poder compensar algum valor é necessário que se tenha débito vencido do mesmo ente federação para compensar.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.