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TRIBUTOS FEDERAIS

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descadastramento Simples Nacional

Jennifer Guilherme da Silva

Jennifer Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:34

Boa tarde!

Fiz uma alteração de uma empresa acrescentando um empresa com sociedade, até o momento da Alteração a empresa que estava sendo alterada era Simples Nacional, a empresa que está entrando na sociedade é Lucro Presumido, porém hoje fui fazer a consulta no site do Simples Nacional sobre a empresa alterada e a mesma está aparecendo que foi " Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte" não solicitei a exclusão da empresa, a minha duvida a Receita Federal pode vim a excluir a empresa do Simples por esse motivo? A empresa está com todas as certidões em dia.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:23

Jennifer, boa tarde!

Art. 3º

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

Fonte: LC 123/2006

Portanto, não pode optar pelo simples nacional, empresas que tenham em seu quadro societário como sócia outra pessoa jurídica.

Abraços



Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:22

Jennifer,

Exatamente como o senhor Adalberto disse, independente do regime não poderá optar pelo SN.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:44

www8.receita.fazenda.gov.br
12.1. Em que casos ocorrerá a exclusão da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).

Deverá ser feita pela ME ou a EPP, mediante comunicação obrigatória, quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou, ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação (exclusão por comunicação obrigatória). Para mais detalhes, ver Pergunta 2.2.

Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício. Para mais detalhes, ver Pergunta 12.5.

Nota:
A alteração de dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme art 30, § 3º, da Lei Complementar 123/06. Para mais detalhes, ver Pergunta 12.3.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

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