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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins na importação

João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:03

Meus amigos boa tarde
Procurei uma informação em outros tópicos mas não encontrei. Tenho uma dúvida sobre o PIS/COFINS no processo de importação. O ramo da empresa é aeronáutico, temos isenção nas saídas de acordo com a lei 10865 artigo 28. Só que na compra dos produtos importados nós pagamos Cofins. Este imposto, pela leitura que fiz não pode ser recuperado, justamente porque a saída dele não é tributada pelo mencionado imposto. Este processo está correto, porque o ICMS nós pagamos porém conseguimos creditar.
Muito obrigado pela atenção

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:31

Veja se suas saídas são isentas e as importações são tributadas e vc está no regime não cumulativo,[i] vc pode manter os créditos de pis e cofins.

artigo 17 da lei 11.033/2004.
Solução de consulta cosit 308/2014.



Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:51

Bom dia,

Me cliente está no lucro real e está importando um produto com alíquota de 2,10 e 9,65 de PIS e COFINS. esse produto será vendido em São Paulo. No momento da venda devo usar essas mesmas alíquotas de PIS e COFINS, ou alíquota normal de 1,65 e 7,6?

Desde já agradeço a atenção,

Juliana
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