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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

Matheus Deschamps

Matheus Deschamps

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 21:02

Boa noite colegas!!

Uma empresa do SIMPLES que tem debito nos meses 04 a 12/2015 e recebeu a ADE de exclusão cobrando esses mesmos debitos tem que pagar essa divida em sua totalidade no prazo de 30 dias da ciência? não pode parcelar esse valor? Essa mesma empresa tem debito no mês 05/2016 e os meses 06 a 09/2016 nem se quer calculou o valor devido, não transmitiu sua receita, onde irei fazer isso agora. Somente os debitos de 2016 poderão ser parcelados?

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 11:40

Bom dia Matheus,

Para efeito de NÃO EXCLUSÃO do Simples Nacional, os débitos de 2015 e 2016 podem ser parcelados não há necessidade do pagamento a vista.

Se você ainda não transmitiu o PGDAS dos meses de 2016, faça e aguarde alguns dias para que o sistema apure e esses valores entrem no sistema possibilitando assim também entrar no parcelamento junto com os débitos de 2015.

P.S.: No momento de adesão do parcelamento, antes de confirmar o pedido do mesmo, o sistema mostra quais débitos estão sendo parcelados, confirme primeiro se os débitos de 2015 e 2016 estão sendo contemplados no parcelamento.

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 09:25

Bom dia Luiz,

Não.

Só é possível um parcelamento por ano calendário, ou seja, se a empresa já solicitou parcelamento este ano, não é possível pedir novo parcelamento.

Nem tente cancelar o parcelamento que está ativo, se você cancelar irá perde-lo não podendo fazer um novo pedido este ano.


Att,

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
SOLON ANDRADE

Solon Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 20:26

A boa noticia é que foi assinado a Lei complementar alterando a legislação do SIMPLES NACIONAL e com isso, abriu a possibilidade de novo parcelamento dos débitos vencidos até 05/2016, em até 120 meses (excepcional), sendo assim, quem já requereu 01 parcelamento neste ano, poderá encerrar esse pedido e REQUERER novo parcelamento dentro dessa modalidade.

Está faltando o COMITÊ GESTOR do SIMPLES NACIONAL soltar a ferramenta no e-CAC para o sistema aceitar os novos pedidos.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:57

Olá gostaria de um auxilio de vocês, verifiquei que as empresas que já fizeram parcelamento este ano não pode parcelar novamente, se caso no começo do ano 2017 eu faça o pedido de parcelamento as empresas que estão com ADE poderão voltar a ser Simples?
Desde já agradeço
Atenção
Patricia

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 17:33

Patricia, boa tarde.

As empresas que não puderem por motivo de débitos ou pendências realizar o agendamento da opção pelo Simples Nacional em 2016, poderão fazê-lo ainda no mês de janeiro de 2017, até o seu último dia útil.

Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Agora verifique, pois se a empresa em questão recebeu o ADE, ainda poderá optar em realizar o parcelamento instituído pela Lei Complementar 155 de 2016.



Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 17:39

Rodrigo obrigada pela atenção, eu consultei e verifiquei que sim ele tem a ADE, mas no caso sobre 155/2016 seria se a empresa quiser optar pelo parcelamento em até 120 meses né, caso a empresa não queira eu posso optar eu posso fazer o parcelamento pelo site do simples e optar parcelar por lá.
Outra questão é que existe empresa que além do DAS tem débitos previdenciários no momento que faço a simulação no simples nacional ele só me aparece os débitos do DAS onde que consigo parcelar o previdenciário.
Att
Patricia
Patricia

BEATRIZ

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 08:23

Bom dia. Em relação a confirmação da opção do Parcelamento do Simples Nacional em 120 meses, gostaria de saber se inclui os débitos previdenciários recebidos no ADE, ou se tem que fazer outro parcelamento para os débitos pevidenciarios?

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