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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cátia Aparecida Lopes Nazareth

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 23:22

Boa noite!

Ano passado recebi, em única parcela, o pagamento de direito autoral de um livro. Não recebi os rendimentos com sua comercialização ainda.
Fiz a declaração e coloquei o valor recebido em bens e direitos - como direito de autor (especifiquei o valor recebido e o valor retido como imposto pela fonte pagadora) e não como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Conclusão: minha declaração ficou retida com apendência de inconsistência nos rendimentos declarados por PJ. O que devo fazer? Está errado colocar este recebimento em bens e direitos? Tenho que declará-lo juntamente com meu salário em rendimentos tributáveis? Obrigada pela atenção.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 11:40

Cátia, bom dia.

Tudo leva a crer, tratar-se de rendimento tributável, onde presume-se que a fonte pagadora informou via DIRF essa condição à Receita Federal.

De toda forma, NENHUM rendimento deve ser lançado em bens e direitos. Deve ser tratado como rendimento tributado, isento ou tributado na fonte, onde nenhuma dessas condições foi obedecida.

Sugiro solicitar junto a fonte pagadora o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos, onde possivelmente esse seu rendimentofoi considerado como tributado.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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