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Dependente no IRPF

Ferdinando David Valandro

Ferdinando David Valandro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 12:28

Bom dia.

Para incluir meu pai como dependente na dedução do IRPF mensal, existe alguma documentação específica? Ou somente a comprovação de paternidade? Ele já é maior de 65 anos e o rendimento se enquadra na faixa de isenção.
Se eu o incluir no IRPF mensal, na hora da declaração anual, considero ele novamente como dependente ou não (entendo que fique em duplicidade se o informar novamente)?

Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 19:43

Ferdinando,

Pode.

Porem atenha-se aos rendimentos do pai.
Em Em 2015, pais e avós com rendimentos (tributáveis ou não), até o limite de R$22.499,13 poderiam entrar como dependente.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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