Deisenely B C Mendonça
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde
Uma cliente me procurou, informando que recebeu uma multa R$ 5.566,86
Acessamos o portal e-cac e descobri que o IRPF 2014 ano calendário 2013 foi feita em 2015, o valor do imposto deu R$ 3.355,30 dividido em 8 X R$ 419,41 e a 1º quota foi paga dia 30/04/2015
O problema é que da 2º a 8º quota fizeram um DARF no valor de R$ 2.935,87 mas, erraram o período de apuração, colocaram 31/12/2014 onde o correto era 31/12/2013 e logicamente a receita federal não reconheceu esse pagamento.
Pelo que pesquisei, pode ser feito um REDARF para esse pagamento, alterando o período de apuração. Gostaria de saber se realmente a solução é essa, e gostaria de saber também, caso consigamos alterar, como fica a multa? Nesse valor de R$ 5.566,86 temos R$ 2.630,99 só de Juros multa e encargos legais, será que consigo anular esses encargos?
Desde já agradeço,
Atenciosamente,
Deisenely Mendonça