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TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro no período de apuração DARF IRPF

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 19:16

Boa tarde

Uma cliente me procurou, informando que recebeu uma multa R$ 5.566,86

Acessamos o portal e-cac e descobri que o IRPF 2014 ano calendário 2013 foi feita em 2015, o valor do imposto deu R$ 3.355,30 dividido em 8 X R$ 419,41 e a 1º quota foi paga dia 30/04/2015
O problema é que da 2º a 8º quota fizeram um DARF no valor de R$ 2.935,87 mas, erraram o período de apuração, colocaram 31/12/2014 onde o correto era 31/12/2013 e logicamente a receita federal não reconheceu esse pagamento.

Pelo que pesquisei, pode ser feito um REDARF para esse pagamento, alterando o período de apuração. Gostaria de saber se realmente a solução é essa, e gostaria de saber também, caso consigamos alterar, como fica a multa? Nesse valor de R$ 5.566,86 temos R$ 2.630,99 só de Juros multa e encargos legais, será que consigo anular esses encargos?

Desde já agradeço,
Atenciosamente,
Deisenely Mendonça

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 19:32

Deisenely,

Como você citou, deverá fazer o REDARF retificando os períodos.
Se eventualmente não conseguir por essa metodologia, contribuinte ou procurador deverá dirigir-se à SRF mediante agendamento para retificação do período.

Realizados os procedimentos, os encargos sairão dos sistemas da Receita Federal.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 09:46

Deisenely B C Mendonça, bom dia.

Quando trata-se de pessoa física, existe a possibilidade de criar o código de acesso no portal e-CAC, o que lhe permitirá efetuar o REDARF.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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