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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Empresa com atividades no anexo III e V.

César P. Freire

Cã©sar P. Freire

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 02:40

Caros, peço ajuda dos senhores.

Uma empresa possui em seu objeto atividades diversas, algumas enquadradas no anexo III e outras no anexo V do Simples Nacional.

Atividade principal está no anexo III.

Pergunto: Há como calcular o imposto de forma separada? Algumas NFs para tabela III e outras para tabela V?

Ou o sistema automaticamente "seleciona"alguma das tabelas? Se for esta a resposta, o cálculo seria em função do valor da tabela predominante no mês? Ou da atividade principal? Ou ele segrega todas as receitas para a tabela mais alta? No caso, a V.

Agradeço a ajuda e esclarecimento.

C.

Regina Fermino

Regina Fermino

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Domingo | 6 novembro 2016 | 22:41

Boa Noite...

Empresa Representante comercial o anexo VI teve alguma alteração que podera ser recolhido o imposto no anexo III, pois tenho um cliente que me disse que altero mas não achei nada.

Grata

Regina

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 07:21

Regina, bom dia!

Art. 18

§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

§ 5o-J. As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

Fonte: LC 123/2006 e suas alterações

Portanto, a partir de 01/01/2018 as empresas de representação comercial poderão ser tributadas na forma de Anexo III, desde que a folha de salários seja maior que 28% da receita bruta da pessoa jurídica.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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