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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rejeitada na Consolidação - Refis Lei 12.996/2016 - Débitos

Conad Contabilidade

Conad Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 08:46

Olá Pessoal,

Não sei se isso ocorreu já com vocês...

A empresa solicitou o REFIS, foi efetuada a consolidação e pago o DARF da entrada corretamente.
No mês seguinte, fui para emitir o proximo DARF recolhido e não foi permitido alegando que não possuia DARFS do mês.

Em consulta ao portal E-CAC, fui tirar um extrato da divida da empresa, e esta aparecendo a divida que foi parcelada pelo REFIS.
E quando vou consultar o REFIS diz que foi "rejeitado na consolidação".

Alguém com a mesma situação que a minha?

ERICA

Erica

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:04

Boa Tarde!

No ato da consolidação você reparou se tinha DARF de diferença para emitir, além do DARF da parcela mensal? Quando fiz a consolidação apareceu para eu pagar e somente seria consolidado se eu pagasse o DARF da diferença e o DARF da parcela mensal. No manual de negociação do Refis tem a orientação. Sugiro você ir até a Receita.

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