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TRIBUTOS FEDERAIS

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213-5 - Empresário (Individual)

Eduardo Heinig Junior

Eduardo Heinig Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 11:09

Bom dia Contabilistas

Tenho uma duvida, empresas registradas como 213-5 - Empresário (Individual) ou MEI pode ter maís funcionários nela registrados, em minha região muitas pessoas estão trabalhando e contratando pessoas com empresas individuais, onde nela deve-se ter no máximo um empregado, de quem seria a obrigação de cobrar a correção desta forma de tributação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 11:35

Bom dia. A natureza jurídica 213-5 identifica tanto o "empresário individual" que é MEI, como aquele que não é MEI. Se não for MEI, pode contratar quantos empregados desejar.
No comprovante do CNPJ, se for MEI, para diferenciar dos outros empresários individuais, consta o número do CPF após o nome (empresarial) ...

Anderson Bento de Souza Silva

Anderson Bento de Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:30

bom dia pessoal, estou fazendo uma constituição de empresario individual, mas deu exigência na junta comercial, falando que a atividade pretendida não é considerada empresaria e o objeto social deve ser detalhado, como posso saber qual se encaixa ? o CNAE que coloquei foi 8630-5/03 > prestação de serviços médicos terceirizados na área de clinica medica, alguém pode me ajudar ?

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