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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de ISS Construção Civil - Simples Nacional

andre oliveira r de carvalho

Andre Oliveira R de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:53

Boa Tarde amigos,

Estou com uma dúvida que não encontrei resposta na Legislação.

Tenho um Cliente prestador de serviço de construção civil inscrito no Simples Nacional. Em seus contratos geralmente tem 50% de mão de obra e 50% de material.
Ao emitir a nota o ISS é retido com alíquota do Simples com base de cálculo o valor do serviço.

Ao apurar o imposto no PGDAS na opção de tributação pelo anexo IV com retenção de ISS , ele apura os impostos sobre o total do faturamento.

Ou seja se eu emiti uma NF no valor de R$ 1000,00 com 50% de mão de obra e alíquota de ISS de 2% , o tomador irá recolher o valor de R$ 10,00 (500,00 x 2%).

No calculo do Simples eu terei valor do Faturamento R$ 1.000,00 X 4,5%= 45,00(alíquota do simples) - 2%(iss)= 25,00 Imposto a Recolher 45-25= 20,00.

Ou seja, houve a retenção de 10,00 e deduzi do simples 25,00.

O que devo fazer para realizar o procedimento correto? Qual a base legal? Por favor me ajudem.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 12:58

Caro Andre Oliveira R de Carvalho,


Tb tenho uma dúvida sobre esse assunto...

Se na NFS foi colocado 50% mão de obra e 50% material, não teria se ser informado 50% no Anexo IV e 50% no Anexo I ?


Att, Reinaldo Fonseca


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