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[Dúvida] Seguro Desemprego LC 155/2016

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:01

Bom dia,

Estava estudando a LC 155/2016 e surgiram algumas dúvidas referente aos prazos que ela entrará em vigor.

a Lei Complementar 155 estabeleceu as seguintes disposições em relação ao seguro-desemprego e ao e-Social:

– dispõe que, para fins de percepção do seguro-desemprego, o registro como MEI não caracterizará perda do benefício, exceto se demonstrada renda própria para sua manutenção e de sua família na declaração anual simplificada da microempresa individual


Minha dúvida é:
Somente terão direito ao Seguro Desemprego os MEI's à partir de 2018, à partir de 2017 ou caso o MEI seja mandado embora hoje, ele tem direito a seguro desemprego.


Att,


Eduardo Lessa

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:25

Eduardo Bom dia

Hoje, quem trabalha pela CLT mas tem alguma empresa em seu nome registrada no MEI, passa pela seguinte situação:

Caso seja demitido da empresa em que trabalha como CLT, ao entrar com pedido do seguro desemprego, o ministério do trabalho nega o pedido, alegando que o empregado tem uma empresa aberta em seu nome, logo recebe outros rendimentos, independente se teve realmente rendimentos ou não.

Entendo que, a partir de 2018, isso não será mais caracterizado, conforme dispõe a lei 155/2016

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:16

Boa tarde Jefferson,

Minha dúvida era exatamente essa, quando que seria descaracterizado tal rendimento, pois algumas alterações da LC 155 entraram em vigor em 2017 e outras em 2018, estava na esperança dessa alteração entrar em vigor antes.

Muito obrigado pela resposta!

Eduardo Lessa - L&B Consultoria

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