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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtos monofasicos para Pis e Cofins

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:42

Ola, alguém tem casos onde se isentam as cobranças de PÍS E COFINS, para aqueles produtos chamados de "monofásicos" como é o caso, de: produtos farmacêuticos, peças e acessórios, pneus e câmaras, etc.. E .Se a empresa for do simples nacional poderá também beneficiar-se dessas isenções??? ou isso só é permitido para lucro real e presumido??? alguém tem conhecimento disso??? ou é vedado para todos??

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:51

Rubens, bom dia.

Com relação ao Simples Nacional, a Lei Complementar 128/2008 autoriza a segregação das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas tributação monofásica e antecipação tributária.

O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas, apuradas destacadamente, em decorrência da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.

Com esta alteração o PIS/COFINS monofásico pago na indústria, não sofrerá tributação no Simples Nacional quando de sua comercialização, nos mesmos moldes como já ocorria com o ICMS tributado por substituição tributária.

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que efetuam o recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação (Simples Nacional) , de alguns impostos e contribuições, entre eles o PIS/ Pasep, a Cofins e o ICMS, tem o direito de excluir da Receita Bruta aquelas originas pela comercialização dos produtos ora mencionados, gerando assim uma substancial redução da carga tributária.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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