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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de contribuição previdenciária

MAIKON ANTONIO BAHIA DA SILVA

Maikon Antonio Bahia da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:28

Bom dia Amigos,

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês do Fórum.

O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente ser inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Sendo assim, tenho um cliente que possui credito de INSS referente citada conta e deseja utilizar tais valores para compensar os débitos atuais da folha (INSS retido dos colaboradores), diretamente na GFIP.

É possível compensar esse crédito com débitos de inss retidos do empregados mediante GFIP? não estou localizando a legislação de que autoriza.

Obrigado pela Ajuda.



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