Maikon Antonio Bahia da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Bom dia Amigos,
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês do Fórum.
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente ser inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Sendo assim, tenho um cliente que possui credito de INSS referente citada conta e deseja utilizar tais valores para compensar os débitos atuais da folha (INSS retido dos colaboradores), diretamente na GFIP.
É possível compensar esse crédito com débitos de inss retidos do empregados mediante GFIP? não estou localizando a legislação de que autoriza.
Obrigado pela Ajuda.