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lei 155/2016 e mei

CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES

Carlos Augusto dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:51

Com a aprovação da lei 155/2016 para efeito em relação ao limite de faturamento do mei para R$ 81,000,00 anuais,como que fica os mei que estourar o limite de faturamento em 2016 e ficar abaixo deste novo teto? Enquadra como me em 2017 e em 2018 o faturamento mantendo-se abaixo dos R$ 81,000,00 volta a ser considerada como mei? E aqueles mei que tiverem menos de 20% de excesso de faturamento?

Carlos augusto dos santos rodrigues (administrador na empresa JCMS rodrigues)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:03

Carlos Augusto
Bom dia!

No caso de Microempreendedor Individual (MEI) , o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.

Sendo assim, se ultrapassar o limite neste ano de 2016, deverá comunicar sua exclusão obrigatória.

Se persistirem dúvidas, torne a questionar.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES

Carlos Augusto dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:26

Para uma empresa aberta em janeiro de 2016 que faturou nos seus 10 primeiros meses 2500,00 por mês,e no mês de novembro e dezembro fatura 12,000 em cada mês respectivamente,mesmo tendo faturamento de 49,000 no ano..ela é desenquadrada?

Carlos augusto dos santos rodrigues (administrador na empresa JCMS rodrigues)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 16:48

Carlos Augusto

A regra do limite é válido para o ano, ou seja, como a data de abertura é Janeiro de 2016, considerasse 12 meses de atividade, desta forma a receita bruta no ano poderá ser de até 60 mil reais para que, no ano seguinte a empresa possa, se desejar, permanecer sob a forma de MEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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