Léa Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde.
Uma empresa transportadora de Cargas serviços de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, emite NFS-e (NO CARIOCA - RJ) e emite CT-e. Os cálculos do Simples Nacional é pelo anexo III, sendo que para os valores do CT-e diminui- se a alíquota do ISS e acrescenta-se a alíquota do ICM (anexo I). Para os valores da NOTA CARIOCA o antigo contador usou a mesma tabela do Anexo III, mas não considerou a alíquota do ISS, ou seja o imposto relativo dos valores da NFS-e não considerou o ISS. Isso está correto?
Pesquisei no sita, mas não encontrei a parte do cálculo das NFS-e.
Alguém pode me ajudar?
Obrigada.
Léa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23