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Abatimento Devolução de Nota Simples Nacional

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:06

Colegas, boa tarde.

Preciso de uma ajuda, por favor.

Sou indústria, enquadrada no Simples Nacional

No mês 09/2016 emiti uma nota fiscal de venda dentro de SP. CSOSN 0102 (meu cliente é simples nacional também)
CFOP 5101

Até aí acredito estar tudo ok. Mas no mês 10/2016 o cliente emitiu uma note fiscal devolvendo toda a mercadoria comprada.

Minha dúvida é... Vou fechar o valor do meu faturamento do mês 10/2016 para poder gerar o meu DAS, e tenho dúvida de como proceder em relação a essa nota devolvida no mês 10 porém comprada no mês 09 que já paguei o imposto sobre essa venda.

Posso abater a devolução do valor do meu faturamento do mês 10???
Tenho que informar algo dentro do sistema do Simples Nacional??

Obrigada a todos que puderem me ajudar

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 18:14

Boa tarde,

A situação exposta está bem clara no Art 17º da Resolução CGSN 94

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

OU seja não há necessidade de informar nada à Receita no PGDAS-d, apenas informar o valor da receita bruta (já excluindo o valor da devolução)

Rafael Mendonça
Sócio-Diretor RL Contabilidade & Consultoria
skype: rafael.rlcontabilidade
facebook.com/rlcontabilidade
silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:59

bom dia,

Estou precisando de uma orientação: Tenho uma empresa industria simples nacional que vendeu em 03/2017 para uma empresa Não contribuinte do ICMS do estado RS.
Agora em 08/2017 eles querem devolver a mercadoria porque não está de acordo com a necessidade deles. Minhas duvidas:
- Vou ter que fazer uma nota de entrada de devolução, porque a empresa não é contribuinte do icms, correto? qual CFOP eu uso? na saida usei 6107
- E com relação ao simples nacional que foi pago, quando lançar esta devolução vou abater do valor neste mes 08/2017 correto?
- Pode ter uma devolução apos 5 meses?

Desde já agradeço ao amigos.

Silmara

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