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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do Simples Nacional LC 155

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 10:20

Olá bom dia,

Em relação às aliquotas, elas não terão mais faixas fixas de tributação, as aliquotas estarão sempre variando de acordo com os ultimos 12 meses, visto que para chegarmos a aliquota efetiva temos que utilizar a forma:

RBT12 x Aliq - PD
RBT12

RBT12 é a receita dos ultimos 12 meses.
Aliq é a aliquota de acordo com os anexos I a V.
PD é a parcela dedutível de acordo com os anexos I a V.

Lembrando que essa alteração somente será valida para 01/01/2018, até lá continua a atual sistematica de calculo.

Quer saber mais? Te convido a assistir esse vídeo que fizemos com as principais alterações.

Clique Aqui para assistir o vídeo.

Rafael Mendonça
Sócio-Diretor RL Contabilidade & Consultoria
skype: rafael.rlcontabilidade
facebook.com/rlcontabilidade
Nilva Rodrigues

Nilva Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Domingo | 6 novembro 2016 | 11:55

Rafael, muito obrigado por sua contribuição através do seu vídeo, foi muito explicativo!

Mas, você falou em "faixa de transição" para quando a empresa ultrapassar os 3.600.000,00 relativos ao ICMS e ISS.
Se estes tributos passarão a ser pagos separadamente em suas alíquotas próprias em suas guias específicas, então quer dizer que o benefício em si fica a cargo somente dos tributos federais, sendo que já não haverá diferença alguma na questão envolvendo ICMS e ISS nas empresas tributadas pelo simples e presumido certo?

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 6 novembro 2016 | 12:11

Nilva,

Exatamente isso, o pagamento do simples para empresas com fat nos ultimos 12 meses acima de 3,6mi serão apenas para o CPP, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS ,quanto ao ISS e ao ICMS elas apurarão como uma empresa regime Normal.

Por isso chamei (E muitos chamam) de faixa de transição, pois a partir dali a empresa começará a ter necessidade de controles mais apurados para correta tributação principalmente do ICMS.

Rafael Mendonça
Sócio-Diretor RL Contabilidade & Consultoria
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