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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão simples nacional

Alex Fidelis de Souza

Alex Fidelis de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 10:07

Bom dia. Uma empresa do simples nacional que do mês 01/2016 ao mês 10/2016 faturou R$ 4.128.572,17, como fica a questão dos impostos no mês 11? pois ja faturamos 70 mil, e ainda temos 300 mil pra faturar. Tenho que começar a tributar pelo lucro presumido já ou tenho que esperar terminar o mês ? Alguem ja teve um caso assim? Quando for gerar o das ele deixara eu fazer o calculo só até o limite de R$ 4.200.000,00 ?

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 10:14

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

a receita bruta acumulada no ano ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

Alex Fidelis de Souza

Alex Fidelis de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 11:20

Bom dia, mas minha duvida é se em um mês, vamos supor mês 11, a empresa ultrapassar os 4.320.000,00. Vamos dizer que até dia 10 de novembro ela estava abaixo de R$ 4.320.000,00 e a partir do dia 11 de novembro ultrapasse. Essa é minha duvida. Mesmo ultrapassando os R$ 4.320.000,00 eu ainda tributo no simples nacional? Tenho que esperar o mês virar para passar a tributar no lucro presumido?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 13:17

Caro Alex Fidelis de Souza,

Como ultrapassou o limite de 20% a empresa fica sujeita ao seguinte §:

§ 2º A empresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual ou o limite adicional para exportação previstos no § 1º fica excluída do Simples Nacional no mês subsequente à ocorrência do excesso, ressalvado o disposto no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 9º e 14)


Portanto, se o excesso ocorreu em novembro estará excluída no mês de dezembro, não esqueça de comunicar!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Alex Fidelis de Souza

Alex Fidelis de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:17

entao exemplo, no mês que excedeu eu ainda tributo no simples, e estarei obrigado ao lucro presumido ou real no mês subsequente? Exemplo: do mês 01 ao mês 10 o faturamento ficou em 4.200.000,00. Dai no mes 11 fatura R$ 400.000,00 por exemplo. somando com o R$ 4.200.000,00 vai dar R$ 4.600.000,00. O R$ 400.000,00 eu tributo no simples ainda ? Essa e minha duvida. Pois até o começo do mes 11 nesse exemplo que eu dei, não tinha ultrapassado o valor para exclusão no mes subsequente, que é de R$ 4.320.000,00.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 12:55

Caro Alex Fidelis de Souza,

Foi exatamente o que eu disse, como foi ultrapassado o limite (4.320.000,00) no Mês 11, no mês 10 (4.200.000,00) ainda estava no limite...
Vc deve considerar como a empresa seja optante até o mês 11 e está excluída em dezembro(12).

mês 10 - 4.200.000,00 - Simples Nacional
mês 11 - 4.600.000,00 - Simples Nacional
mês 12 - Lucro Presumido


Att, Reinaldo Fonseca


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