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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto empresa do terceiro setor - cofins

Julinda

Julinda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:14

Boa tarde!

Tenho uma dúvida referente a recebimentos de aluguel empresa do terceiro setor.
A entidade (sindicato) recebe um valor de R$3.200,00 de aluguel referente a aluguel de espaço que é de propriedade da mesma. Todos os recursos são aplicados na instituição, mas tenho dúvida acerca do COFINS, se esta entidade tem obrigação ou não de recolher este imposto.
Se alguém puder me esclarecer, agradeço!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 21:24

Primeiro uma retificação: Cofins não é imposto. É uma contribuição à seguridade social, espécie do gênero "tributo".

Segundo: Não se fala empresa do terceiro setor. No terceiro setor só existem "Entidades sem fins lucrativos"

Tudo bem!

Se seu Sindicato for Patronal ele é uma Entidade isenta[/i] de impostos, e por isso está sujeita ao regime não cumulativo sobre as receitas que não fazem parte das atividades sociais, devendo pagar 7,60% de cofins.

Se o Sindicato for de empregados ele está imune de impostos e está no regime cumulativo, e por isso não pagará Cofins sobre outras receitas



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