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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração - DARF - 2985

Débora Portes

Débora Portes

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 18:51

Boa tarde, Caros Colegas

Estou com seguinte situação e gostaria de saber se estou procedendo da forma correta.

Tenho uma empresa que estava na lista de desoneração no ano passado optou em continuar desonerada onde nos recolhíamos um % sobre o faturamento, no mês de maio transferi todos os empregados desta empresa para outra do grupo, á partir desta data não fiz mais os recolhimentos no código 2985 já que não havia mais colaboradores, esse procedimento está correto?

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