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Comunicação de Saída Definitiva do País

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 20:36

Prezados(as) colegas.

Foi enviada à RFB, Comunicação de Saída Definitiva do País 2016, em 10/10/2016, tendo como Data Caract. Não Residente
21/08/2016
, sendo que a data correta seria 10/10/2015. Assim sendo, está correto cancelar a comunicação enviada, fazer outra Comunicação de Saída Definitiva do País 2015 (em atraso), apresentar a Declaração de Saída do País do ano-base 2015, exercício 2016 (também em atraso) e pagar a multa devida, ou retificá-la, caso tenha sido apresentada?

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