x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 268

Pensão Alimentícia

Wanderson Gutemberg

Wanderson Gutemberg

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 08:10

Bom dia

Estou com duvida em dedução de Pensão Alimentícia na Declaração Anual de IR.

Ex: Tenho uma filha de 2 anos, estou separado e pago pensão para ela mensal, posso coloca-lá como minha dependente e colocar a mãe dela como minha Alimentada. E no campo de "Pagamentos Efetuados" informar o
pagamento de Pensão pra mãe da criança?

Qual a regra que tenho que declarar a pensão no campo de "Alimentado" ou "Dependente" ? Meu filho que pago pensão pode ser meu Dependente ou só Alimentado?

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 16:34

Amigo, o contribuinte que paga pensão alimentícia não pode incluir o filho como dependente, somente como alimentando, pois independentemente de a mãe receber o valor, o beneficiário é o filho.

Lembrando que a pensão só sera dedutível se decorrer de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
https://www.ninjascontabilidade.com.br
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.