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Ressarcimento IPI

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:10

Prezados Senhores, bom dia!

Fiz um pedido de ressarcimento de IPI - Perdcomp- referente ao 4º trimestre de 2015 (Outubro/2015 a dezembro/2015)

O saldo credor do período anterior (setembro/2015) conforme livro de apuração de IPI era de 106.000,00, este foi o valor informado na perdcomp (4º t. no mês de outubro/2015), no campo "saldo credor do período anterior"

No entanto, foi feito um pedido do trimestre anterior - 3º trimestre de 2015, cujo valor de pedido foi de 16.000,00.

Agora recebi uma notificação da RFB dizendo que: "foi constado que o saldo credor de período anterior no primeiro período de apuração, informado no PER/DCOMP, esta divergente do saldo credor apurado ao final do trimestre anterior."

Consultando os saldo divergente, verifiquei que é isto que esta ocorrendo: SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR NO PRIMEIRO PERÍODO DE APURAÇÃO, INFORMADO NO PER/DCOMP em referência: R$106.000,00;

SALDO CREDOR APURADO AO FINAL DO TRIMESTRE ANTERIOR: R$16.000,00

A minha pergunta é a seguinte: devo informar o valor do pedido do per/dcomp anterior e não o valor do saldo credor do período anterior informado no livro? Ou seja, onde esta R$106.000,00 de acordo com o livro de apuração, devo informar R$16.000,00 que é o valor do pedido de ressarcimento do período anterior (3º trimestre 2015)

Aguardo retorno

Att

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:29

a partir do 2º trimestre enviado vc deve informar o valor do ressarcimento pedido no 1º trimestre enviado e o nº do perd comp. Se houver neste período estorno de outros trimestres enviados anteriormente vc precisa informar também neste 2º.

Esta informação vc deve incluir no penúltimo tópico do perd comp "Pedido de ressarcimentos no PA corrente"

A Receita, criou uma nova malha e está checando se com o estorno do1º trimestre de referência não excede o saldo no 2º trimestre passível de ressarcimento e por isso a inconsistência.

Se isso ocorreu o valor do seu crédito apurado no segundo trimestre irá diminuir..

Isso tem de ser feito sucessivamente, no 3º trimestre vc informa o nº do perd comp e o valor do pedido do 2º.

A Receita vai considerar esta informação no 1º mês do trimestre.

Cheque o correto preenchimento no ultimo tópico "Demonstrativo do ajuste do saldo no LAIPI"



ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:56

Obrigada Senhor Salvador Cândido!

O pedido do ressarcimento no PA corrente eu já informei nesta Per/dcomp do 4º trimestre. Agora, quanto ao saldo do período anterior, onde eu informei R$160.000,00, devo informar os R$16.000,00?


Att


ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 20:01


O pedido do ressarcimento no PA corrente eu já informei nesta Per/dcomp do 4º trimestre.

Agora, quanto ao saldo do período anterior, onde eu informei R$160.000,00, devo informar os R$16.000,00


acima vc 106.000,00?

Como saldo anterior deve ser informado o saldo do LAIPI no seu caso 160 ou 106



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