Gabriela Viana
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom Dia,
Calculando o carne leão de uma cliente e o imposto gerado ficou inferior a 10,00 Reais, Como Faço para pagar esse imposto se não gera darf inferior a 10,00 reais?
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Gabriela Viana
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom Dia,
Calculando o carne leão de uma cliente e o imposto gerado ficou inferior a 10,00 Reais, Como Faço para pagar esse imposto se não gera darf inferior a 10,00 reais?
Marcelo Schaffer
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Gabriela, veja o que diz a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
Abraço!
Gabriela Viana
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeObrigada Marcelo!!!
Miriam
Iniciante DIVISÃO 2, Dentista Boa tarde! Sou dentista e nunca declarei IR, mas estou começando a buscar informações para a minha declaração de 2016. Inicialmente sei que preciso do CPF dos clientes que emiti recibo e estes estão todos OK.
Mas tenho dúvidas quanto aos pagamentos recebidos com cartão. Tenho uma maquina do PAGSEGURO, que recebe os valores e sempre que eu desejo transfiro para minha conta corrente. Alguns dias depois eu recebo uma NF do PAGSEGURO, com o valor transferido.. Como é feita a declaração destes valores? Eu entendo que os pacientes fazem o pagamento ao PAGSEGURO e este depois repassa pra mim.. a minha fonte é a empresa ou ainda continua sendo o paciente?
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