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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de outras contribuições (PIS/COFINS/CSLL)

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:59

Olá, estou com dúvida em um assunto, se conseguirem me ajudar agradeço...

Partindo do caso hipotético... Uma empresa enquadrada no Simples Nacional toma serviço de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, pergunto, a empresa tomadora de serviço está obrigada a reter as outras contribuições (4,65% correspondente ao PIS/COFINS/CSLL)?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:33

Bom dia!

Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º - § 2º da Lei 10.833/03.

§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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